Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Ficam transferidas do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional para a Assessoria Técnica da Presidência - ASTEC, as competências para gerenciar administrativamente a execução dos acordos firmados com organismos internacionais, previstas no art. 56, inciso XI, do Regimento Interno da Funasa em vigor, bem como os servidores, os terceirizados, os cargos efetivos e em comissão, as funções gratificadas e as Funções Comissionadas Técnicas - FCT.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo, será em caráter temporário, até que seja aprovado o novo Regimento Interno da Funasa, em fase de estudos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.