Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, I, II e XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 9 de junho de 2003, e,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena,
Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, altera dispositivos dos Decretos nº 564, de 8 de junho de 1992, e nº 1.141, de 19 de maio de 1994, e dá outras providências,
Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, e o Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, que dispõem sobre as competências da Fundação Nacional de Saúde na execução das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do índio, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, para a análise e emissão de parecer conclusivo da prestação de contas do Convênio 1392/2004 celebrado com o Conselho Indígena Pep Cahiyc Krikati (processo nº 25100.019.880/2004-22).
Art. 2º O GT será constituído pelos representantes do DSEI Maranhão Joseny Antônio dos Santos Filho, Agente de Saúde Pública, Siape nº 497165, e André de Jesus Oliveira Lopes, Odontólogo, Siape nº 472040.
Art. 3º O GT terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do parecer da análise da prestação de contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.