Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 14 do Anexo I, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o inciso XII do art. 107, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e
Considerando que a análise e seleção das propostas de projetos de Associações ou Cooperativas, sem fins lucrativos, voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável serão realizadas por Comitê instituído no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA conforme estabelece o Edital de Chamamento Público n.º 001/2010 - DENSP/FUNASA/MS;
Considerando que esse Comitê será responsável pela seleção e habilitação dos projetos em conformidade com as informações contidas no Sistema de Gestão de Convênios - SICONV, resolve:
Art.1º Designar os técnicos do DENSP, DEADM e DEPIN, abaixo relacionados, para compor COMITÊ GESTOR, e, sob a coordenação do primeiro, procederem à seleção das propostas em conformidade com os documentos e critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público n.º 001/2010 - DENSP/FUNASA/MS:
- Pedro Antônio Gvozdanovic Villar (CGESA/DENSP)
- Jamaci Avelino do Nascimento Júnior (CGESA/DENSP)
- Rodrigo Passos Barrêto (CGESA/DENSP)
- Leilane Cunha Mendonça Lima (CGESA/DENSP)
- Cláudia Elisabeth Bezerra Marques (CGCOT/DENSP)
- Eduardo Rocha Dias Santos (CGEAR/DENSP)
- Maria Fátima Castro (CGLOG/DEADM)
- Luiz Fernando Pereira de Figueiredo (COMOR/DEPIN)
Art. 2º O COMITÊ GESTOR procederá a seleção tomando como base o cumprimento das exigências normativas estabelecidas no Edital de Chamamento Público n.º 001/2010 - DENSP/FUNASA/MS.
Art. 3º As propostas selecionadas pelo Comitê Gestor serão encaminhadas às respectivas Coordenações Regionais, conforme Portaria nº 487, de 27 de outubro de 2005, para que a equipe de engenharia local proceda a análise e avaliação com emissão de parecer técnico.
1º O parecer técnico a que se refere o "caput" do Art.3º deverá ser emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento das propostas nas respectivas Coordenações Regionais.
Art. 4º O COMITÊ GESTOR deverá apresentar como Produto Final de seleção das propostas um Relatório Técnico considerando aspectos relativos à:
I - Habilitação documental;
II - Quadro de pontuação de cada um dos concorrentes; e
III - Justificativa de escolha.
Art. 5º O COMITÊ GESTOR poderá, no âmbito de suas atribuições, convocar outros técnicos qualificados para análise e seleção das propostas, desde que haja anuência do órgão de lotação destes técnicos e que a convocação seja justificada pela demanda de propostas apresentadas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.
Art. 7º O COMITÊ GESTOR atuará por um período de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.