Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.088, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II e XII do artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 18 de outubro de 2010, o prazo estabelecido na Portaria n.º 1.014, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de agosto de 2010.

Art. 2º Retificar o subitem 5.1 do Anexo da aludida portaria, que passa a ter a seguinte redação:

(...)

5.1 Critérios de Elegibilidade

a) Os municípios com população superior a 20.000 habitantes que:

1. Apresentem Plano Diretor instituído, em desenvolvimento ou em aprovação, de acordo com a Lei nº 10.257/2001, constante no banco de dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE do ano de 2009".

FAUSTINO B. LINS FILHO

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