Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II e XII do artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 18 de outubro de 2010, o prazo estabelecido na Portaria n.º 1.014, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de agosto de 2010.
Art. 2º Retificar o subitem 5.1 do Anexo da aludida portaria, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
5.1 Critérios de Elegibilidade
a) Os municípios com população superior a 20.000 habitantes que:
1. Apresentem Plano Diretor instituído, em desenvolvimento ou em aprovação, de acordo com a Lei nº 10.257/2001, constante no banco de dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE do ano de 2009".