Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente,
Considerando o art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010 e, ainda, considerando o art. 6º, do Decreto nº 7.336, de 19.10.2010, publicados no DOU do dia 20 subsequente, que dispõe que a Funasa tem o prazo de 180 dias para efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção a Saúde Indígena, incluindo as ações de saneamento ambiental;
Considerando que no orçamento da Funasa de 2010 ainda integra as ações destinadas a atenção a saúde indígena; e
Considerando que não pode haver prejuízo das ações e dos serviços prestados aos povos indígenas, resolve:
Art. 1º Autorizar a servidora ROSÂNGELA BARRETO MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante de cargo de Auditor, Matrícula Siape nº 476481, para a prática dos seguintes atos relativos a atenção à saúde indígena, até que se conclua o processo de transição do Departamento de Saúde Indígena para a Secretaria Especial de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde:
I - coordenar a celebração, prorrogação, suplementação de recursos, termos aditivos e prestação de contas de convênios da saúde indígena, no que se refere à instrução processual, antes do envio destes a Cgcon/Deadm;
II - coordenar a execução orçamentária dos recursos de 2010 da saúde indígena, ainda disponíveis na Funasa;
III - realizar a interlocução entre a Funasa e Sesai nos assuntos inerentes aos convênios e orçamento/2010 da saúde indígena;
IV - atestar a frequência dos servidores ainda lotados na Funasa que se encontram desenvolvendo atividades na área de saúde indígena;
V - realizar cadastramento nos sistemas informatizados de saúde indígena; e
VI - autorizar viagens dos servidores que atuam na saúde indígena, lotados na Funasa/Brasília e passagens terrestres de pacientes indígenas e acompanhantes para a Casai/DF, sendo este último até o período de transição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.