Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.304, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subseqüente, e;

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 1.014, de 16 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria para apresentarem documentação técnica referente aos Planos Municipais de Saneamento Básico às Superintendências Estaduais da Funasa.

§ 1º A documentação técnica a ser entregue será o ofício de solicitação do proponente, o plano de trabalho impresso e assinado e o detalhamento do orçamento de acordo com "Termo de referência para elaboração de planos municipais de saneamento básico e procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira da Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS" (versão - 2010).

§ 2º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades estaduais da Funasa, até as 18h do dia 11/03/2011, devendo o proponente/convenente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.

Art. 2º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pela análise, solicitação de ajustes e complementações da referida documentação técnica, quando couber.

Parágrafo Único. As Superintendências Estaduais da Funasa deverão encaminhar, até o dia 18/03/2011, impreterivelmente, à Presidência da Funasa, a relação dos municípios que protocolaram os documentos técnicos e data de entrega.

Art. 3º Os municípios constantes no Anexo I, que forem solicitados a realizar alterações de plano de trabalho, ou seja, que estejam com situação de complementação de proposta no Siconv terão até o dia 03/12/2010 para realizar os ajustes solicitados.

Art. 4º O não cumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 1º e Parágrafos e artigo 3º desta Portaria poderá acarretar na extinção da proposta ou convênio celebrado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTINO B. LINS FILHO

ANEXO I

AC Brasiléia ES Conceição da Barra PA Tailândia
AC Capixaba ES Pinheiros PA Anajás
AC Sena Madureira ES Castelo PA Rurópolis
AC Manoel Urbano GO Nova Crixás PA Tucumã
AC Epitaciolândia GO Terezópolis de Goiás PA Tracuateua
AC Marechal Thaumaturgo GO Baliza PB Juazeirinho
AL Colônia Leopoldina GO São Domingos PB Soledade
AL Branquinha GO Posse PB São José dos Ramos
AL Ibateguara GO Paraúna PB Mataraca
AL Quebrangulo GO Água Limpa PB Juripiranga
AL Teotônio Vilela GO Bom Jesus de Goiás PB Mogeiro
AL Ouro Branco GO Estrela do Norte PB Belém do Brejo do Cruz
AL Dois Riachos GO Uruaçu PB Riachão do Bacamarte
AL Capela GO Silvânia PB Vista Serrana
AM Pauini GO Itapaci PB Sapé
AM Borba GO Buritinópolis PB Teixeira
AM Carauari MA Cururupu PB Riacho de Santo Antônio
AM Boca do Acre MA Primeira Cruz PB Santa Luzia
AM Codajás MA Turiaçu PE Ipubi
AM Tabatinga MA Araioses PE Moreilândia
AM Humaitá MA Cândido Mendes PE Exu
AP Calçoene MA Santa Helena PE Sertânia
AP Oiapoque MA Pastos Bons PE Manari
AP Pedra Branca do Amaparí MA Urbano Santos PE Santa Cruz da Baixa Verde
AP Tartarugalzinho MA Mazinho PE Correntes
AP Pracuúba MA Afonso Cunha PE Bodocó
AP Ferreira Gomes MG São João Batista do Glória PI Gilbués
BA Santa Rita de Cássia MG Lambari PI Alegrete do Piauí
BA Ituberá MG Carmópolis de Minas PI Piracuruca
BA Belo Campo MG Oliveira PI Padre Marcos
BA Piraí do Norte MG Coronel Xavier Chaves PI São Raimundo Nona-to
BA Itacaré MG Guapé PI Buriti dos Lopes
BA Canavieiras MG Santa Maria do Suaçuí PI Canto do Buriti
BA Uma MG Iapu PI Conceição do Canindé
BA Conde MG São Sebastião do Maranhão PI Brasileira
BA Uruçuca MS Batayporã PR Antonina
BA Jiquiriçá MS Jardim PR Bandeirantes
CE Abaiara MS Itaquiraí PR Pitangueiras
CE Chaval MS Costa Rica PR Santo Antônio do Paraíso
CE Beberibe MS São Gabriel do Oeste PR Matinhos
CE Barroquinha MS Chapadão do Sul PR Jussara
CE Meruoca MS Japorã PR Lobato
CE Massapê MT Cotriguaçu PR Querência do Norte
CE Frecheirinha MT Alta Floresta PR Marechal Cândido Rondon
CE Campos Sales1) MT Mirassol d'Oeste PR Céu Azul
CE Araripe MT Querência PR Ivaté
CE Granja MT Confresa RJ Iguaba Grande
CE Cruz MT Matupá RJ Miracema
ES Sooretama MT Rosário Oeste RJ Italva
ES Iúna MT São José do Xingu RN Patu
ES Jaguaré PA São Geraldo do Araguaia RN Japi
ES Alegre PA Itupiranga RN Serra de São Bento
RN Porto do Mangue RS Vila Maria SE São Francisco
RN Espírito Santo RS Santa Vitória do Palmar SE Tobias Barreto
RN Goianinha RS Quaraí SE Cristinápolis
RN Parazinho RS Sagrada Família SE Simão Dias
RN Açu RS Cerrito SP Ouro Verde
RN Arês RS Vicente Dutra SP Américo Brasiliense
RN Olho-d'Água do Borges RS Santana da Boa Vista SP Dracena
RO Nova Mamoré SC Laurentino SP Junqueirópolis
RO Alta Floresta D'Oeste SC Imbuia SP Ilha Solteira
RO Corumbiara SC Xanxerê SP Platina
RO Candeias do Jamari SC Taió SP Itupeva
RO Alvorada D'Oeste SC Mirim Doce SP Álvares Machado
RO Santa Luzia D'Oeste SC Xaxim SP Piratininga
RO Seringueiras SC Peritiba TO Axixá do Tocantins
RO Espigão D'Oeste SC Guaraciaba TO Aliança do Tocantins
RO São Miguel do Guaporé SE Laranjeiras TO Abreulândia
RR Amajari SE Santa Luzia do Itanhy TO Paraíso do Tocantins
RR Alto Alegre SE Pedrinhas TO Ponte Alta do Tocantins
RS Tupandi SE Campo do Brito TO Santa Maria do Tocantins
RS Parobé SE Santo Amaro das Brotas TO Araguacema
RS Rosário do Sul SE Malhador TO Taipas do Tocantins
RS Capela de Santana SE São Miguel do Aleixo
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