Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subseqüente, e;
Considerando que a análise e seleção das propostas de projetos de Associações ou Cooperativas, sem fins lucrativos, voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável serão realizadas por Comissão instituída no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa conforme estabelece o Edital de Chamamento Público n.º 002/2010 - Densp/Funasa/MS;
Considerando que essa Comissão será responsável pela seleção e habilitação dos projetos em conformidade com as informações contidas no Sistema de Gestão de Convênios - SICONV, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Gestora, composta pelos servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, proceder a seleção das propostas em conformidade com os documentos e critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público n.º 002/2010 - Densp/Funasa/MS:
- Pedro Antônio Gvozdanovic Villar (Cgesa/Densp)
- Jamaci Avelino do Nascimento Júnior (Cgesa/Densp)
- Rodrigo Passos Barrêto (Cgesa/Densp)
- Roberto Lima (Cgesa/Densp)
- José Eduardo Litran dos Santos (Cgesa/Densp)
Art. 2º A Comissão procederá a seleção tomando por base o cumprimento das exigências normativas estabelecidas no referido Edital de Chamamento Público.
Art. 3º As propostas selecionadas pela Comissão serão encaminhadas às respectivas Superintendências Estaduais, conforme Portaria nº 487, de 27 de outubro de 2005, para que a equipe de engenharia local proceda a análise e avaliação com emissão de parecer técnico.
§ 1º O parecer técnico a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento das propostas nas respectivas Superintendências Estaduais.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar como Produto Final de seleção das propostas um Relatório Técnico considerando aspectos relativos à:
I - Habilitação documental;
II - Quadro de pontuação de cada um dos concorrentes; e
III - Justificativa de escolha;
Art. 5º A Comissão poderá, no âmbito de suas atribuições, convocar outros técnicos qualificados para análise e seleção das propostas, desde que haja anuência do órgão de lotação destes técnicos e que a convocação seja justificada pela demanda de propostas apresentadas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Art. 7º O prazo para apresentação do produto final dos trabalhos, será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.