Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde no exercício da competência que lhe confere o art. 14, VIII, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 7.335 de 19.10.2010, publicado no DOU de 20.10.2010, resolve:
Prorrogar, por trinta dias, a partir do dia 11 de fevereiro de 2011, o prazo estabelecido na portaria nº 43, de 12.1.2011, publicada no DOU do dia 13 subsequente.