Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 14, e o disposto no art. 16 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, publicado no DOU de 20.10.2010, e nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29.1.1999, resolve:
Nº 321 - Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Estadual da Funasa no Rio de Janeiro, vedada a subdelegação, para, no âmbito de sua circunscrição, praticar os seguintes atos de rescisão contratual relativos aos empregados públicos do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e enquadrados pela Portaria nº 957, de 27.6.2006, publicada no DOU nº 122, de 28 subsequente:
I - Dispensa por justa causa;
II - Dispensa sem justa causa;
III - Demissão, a pedido; e
IV - Declaração de vacância em virtude de aposentadoria por invalidez e de falecimento.
Parágrafo único. Os efeitos da presente delegação são extensivos ao substituto eventual, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do Superintendente Estadual e na vacância do cargo.
Art. 2º Os atos a que refere o art. 1º, quando praticados, devem fazer referência a esta Portaria, com indicação de seu número e data de publicação.
Parágrafo único. Os atos ordinatórios de que trata o caput
deste artigo serão formalizados por portaria, a ser publicada no Diário
Oficial da União.
Art. 3º A mudança de titularidade do cargo de Superintendente Estadual não implica em revogação automática da presente Portaria.
Art. 4º A presente delegação de competência não envolve a perda, pelo Presidente, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade desta delegação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.