Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 566, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no ANEXO I desta Portaria concernente à aplicação de recursos orçamentários e financeiros na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme dispõe a Lei nº 11.445, de 05 de  janeiro de 2007 e Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010.

Art. 2º Os critérios e procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser observados para as propostas a serem atendidas com os recursos orçamentários constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), relativa ao exercício de 2011.

Parágrafo único. Os dispositivos desta Portaria serão aplicados às ações de saneamento da área de cooperação técnica a serem desenvolvidas pela Funasa, por meio de celebração de convênios com municípios elegíveis dispostos no ANEXO I e Consórcios Públicos firmados de acordo com a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005.

Art. 3º Os interessados deverão formular as propostas com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento.

Parágrafo único. O Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento será disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa.

Art. 4º Os proponentes deverão efetuar o encaminhamento das propostas por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no sítio do Portal de Convênios, até 31 de outubro de 2011.

§ 1º As propostas referidas no caput deste artigo deverão conter:

I - Proposta de Plano de Trabalho preenchido no SICONV conforme orientações do ANEXO II desta portaria;

II - Quadro de Informações Preliminares do Município e do Plano de Mobilização Social, preenchido conforme ANEXO III desta Portaria, anexo à proposta do SICONV;

III- Planilha Orçamentária, preenchida conforme modelo orientativo disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa, anexa à proposta do SICONV;

IV - Termo de Referência anexado ao SICONV na aba correspondente.

§ 2º Serão válidas as propostas encaminhadas por meio do SICONV durante todo o ano de 2011, inclusive em data anterior à publicação desta portaria;

§ 3º As propostas elegíveis encaminhadas por meio do SICONV em data anterior à publicação desta portaria, pré-selecionadas a partir dos critérios de priorização de "a" a "f" do item 5.2 do ANEXO I, serão retornadas ao proponente, via SICONV, para adequação às exigências do §1º deste artigo.

Art. 5º O atendimento por parte da Funasa das propostas recebidas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a dotação orçamentária aprovada para 2011 e à obediência aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, no seu ANEXO I e na legislação específica sobre a matéria.

Art. 6º A Funasa notificará os proponentes selecionados estabelecendo prazo para entregarem na respectiva Superintendência Estadual a documentação necessária para a aprovação da proposta e formalização do convênio.

Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deste artigo se refere ao Plano de Trabalho, elaborado conforme ANEXO II desta portaria e ao Orçamento Detalhado, elaborado conforme o Orientativo para elaboração da Planilha Orçamentária dos PMSB financiados pela Funasa - disponibilizado no sítio eletrônico desta Fundação.

Art. 7º Os proponentes que não encaminharem, no prazo estabelecido, as documentações técnicas e institucionais necessárias à aprovação da proposta e à celebração dos convênios terão as respectivas propostas substituídas, na conformidade dos critérios definidos no ANEXO I.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXO I

Critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico

1. Introdução

A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, órgão executivo do Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Engenhariade Saúde Pública - Densp, na área de cooperação  técnica, apresentaas principais orientações para o envio de propostas para apoio à  elaboração de Planos Municipais de Saneamento.

O Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, tem como diretrizes a promoção da equidade social, o estímulo à adequada regulação dos serviços, o planejamento com base em indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social, a qualidade de vida e o desenvolvimento urbano e regional dentre outros fatores focados na qualidade dos serviços, visando sua universalização.

2. Das Disposições Preliminares

A seleção de propostas a serem apoiadas técnica e financeiramente para a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico será regida pelos critérios objetivos desta portaria.

Os proponentes deverão assumir compromisso, por meio de celebração de convênio, com a Fundação Nacional de Saúde, após aprovação técnica dos documentos apresentados. A avaliação e seleção das propostas de projetos serão realizadas pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp, considerando as informações contidas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e informações de bancos de dados oficiais do governo federal. As diretrizes constantes nesta portaria reafirmam o compromisso da Funasa com a promoção e a proteção da saúde da população brasileira.

3. Das Diretrizes

Na elaboração das propostas, os proponentes deverão levar em consideração as diretrizes a seguir:

a)Atendimento às diretrizes da Política Nacional de Saneamento, Lei nº 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007 regulamentado pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010;

b)Atendimento às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de  2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 010;

c)Atendimento às orientações relativas ao conteúdo mínimo dos Planos de Saneamento Básico da Resolução Recomendada nº 75, do Conselho das Cidades, de 02 de julho de 2009;

d)Melhoria da eficiência da gestão e cobertura dos serviços de saneamento;

e)Aprimoramento de políticas públicas urbanas com ênfase na gestão participativa;

f)Otimização dos investimentos para obtenção de melhor relação custo x benefício;

g)Preocupação ambiental para preservação e conservação de recursos naturais; e

h)Articulação com outros programas do Governo Federal.

4. Objetivo

Em consonância com a Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização do Ministério das

Cidades, o presente instrumento tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos necessários para a formulação de propostas para apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico.

5. Dos Critérios de Elegibilidade e Priorização dos Municípios e Consórcios Públicos

A seleção das propostas será feita em conformidade com os critérios de elegibilidade e priorização dos municípios e consórcios, a seguir descritos.

5.1 Critérios de Elegibilidade Serão elegíveis:

1- Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010), exceto os de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE), e que atendam às seguintes condições:

a)Municípios com população superior a 20.000 habitantes que:

- Apresentem Plano Diretor instituído, em desenvolvimento ou em aprovação, de acordo com a Lei nº 10.257/2001, constante no banco de dados do Ministério das Cidades do ano de 2007; e - Apresentem prestação de serviços em saneamento estruturada (autarquia municipal, empresa pública, sociedade de economia mista e consórcios públicos), constante no Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto - 2009, do SNIS.

b)Os municípios com população igual ou inferior a 20.000 habitantes que:

- Apresentem prestação de serviços em saneamento estruturada (autarquia municipal, empresa pública, sociedade de economia mista e consórcios públicos), constantes no Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto - 2009, do SNIS.

2- Consórcios Públicos, firmados de acordo com a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, que considerem em suas propostas municípios elegíveis segundo os critérios supracitados.

5.2 Critérios de Priorização A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com os seguintes critérios:

a)Apresentem maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo 2010;

b)Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE, Censo 2010;

c)Compreendam em seus territórios Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Proteção Integral, definidas pela lei nº 9.985/2 000, constantes no banco de dados do MMA do ano de 2009;

d)Possuam menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2000; e

e)Possuam Termo de Cooperação Técnica firmado com a Funasa, constante no banco de dados da Funasa do ano de 2011;

f)Possuam alta incidência de dengue, constante no banco de dados do Ministério da Saúde do ano de 2011.

g)Apresentem as Informações preliminares do município e do Plano de Mobilização Social, preenchido conforme o ANEXO III;

h)Apresentem a planilha orçamentária preenchida de acordo com o Orientativo para Elaboração da Planilha Orçamentária dos PMSB financiados pela Funasa.

A priorização dos consórcios públicos elegíveis será feita de acordo com a os seguintes critérios:

a)Apresentem maiores médias, calculadas a partir da nota dos critérios de priorização dos municípios (a até f) apresentados no item 5.2;

b)Apresentem as Informações preliminares do município e do Plano de Mobilização Social, preenchido conforme o ANEXO III, para cada município participante da proposta;

c)Apresentem a planilha orçamentária preenchida de acordo com o Orientativo para Elaboração da Planilha Orçamentária dos PMSB financiados pela Funasa para cada município participante da proposta.

1. Das Condições Específicas

São financiáveis à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico: pagamento de horas de consultoria técnica (exceto a servidor público) a pessoa física ou jurídica contratada, pagamento a particulares de passagens e diárias, combustível, aquisição de material de consumo, incluindo material de expediente, caso haja previsão expressa e devidamente comprovada em planilha de custos, por meio de processo licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93.

Materiais de expediente só poderão ser financiados se constarem na planilha orçamentária da proposta apresentada e aprovada pela Funasa.

Não serão passíveis de financiamento quaisquer tipos de obra; despesas para a elaboração da proposta; despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; despesas com Cerimonial (coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônia); e despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não  contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes;

A proposta deve contemplar todos os aspectos relativos à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme esta Portaria da Funasa, Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento, Orçamento Detalhado e Informações Preliminares do Município e do Plano de Mobilização Social.

Os recursos orçamentários e financeiros destinados a esse objeto serão isonomicamente distribuídos entre as unidades da federação, condicionada à disponibilidade e à programação orçamentária prevista na Lei Orçamentária de 2011 e à manifestação de interesse, por meio do envio de proposta no SICONV e dos documentos técnicos necessários à aprovação pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica nos estados. Em caso de não haver demanda, ou demanda insuficiente por unidade federativa, os recursos previstos serão redistribuídos para outras unidades da federação, segundo o maior percentual de municípios elegíveis.

2. Das Disposições finais

A submissão do projeto ao Densp implicará na aceitação das orientações contidas nos comunicados, neste anexo e em outros a serem publicados pela Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em Saneamento - Coats/Cgcot/Densp.

A Funasa se reserva o direito de fazer visitas "in loco" às entidades candidatas, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes nesta Portaria da Funasa.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria da Funasa serão avaliados e resolvidos pela Funasa, por intermédio da Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em Saneamento - Coats/Cgcot/Densp.

A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do convênio, ficando a critério da Funasa decidir pela conveniência e oportunidade da realização desse ato.

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA NO SICONV PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO

Numero do órgão: 36211 - Fundação Nacional de Saúde

Código do Programa: 3621120110006

Objeto do Convênio: Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico

Regra de Contrapartida: Verificar a regra de contrapartida de acordo a característica do proponente. Ver Aba "programas", ex: Municípios com até 50.000 habitantes - 2% a 4% [Percentual Mínimo Con- trapartida: 2.0% | Percentual Máximo Contrapartida em Bens e Serviços: 0.0%]

Cronograma Físico:

- A estrutura do cronograma deve ser construída conforme especificação abaixo.

- A previsão orçamentária deve permitir a obtenção do custo de cada produto.

- Elaborar a previsão orçamentária considerando os requisitos mínimos do Termo de Re- ferência da Funasa, planejamento para a totalidade do território municipal, para os 4 eixos do saneamento básico e mobilização/participação social efetiva para a totalidade do ter- ritório municipal.

- As previsões de prazos para execução de cada produto (etapa) e para o cronograma de desembolso, devem tomar como base o Termo de Referência em seu capítulo: "Prazo de Execução".

META 1: Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico ETAPA 1 - Produto A - Definição dos membros dos comitês ETAPA 2 - Produto B - Plano de mobilização social

ETAPA 3 - Produto C - Relatório do diagnóstico técnico-participativo social

ETAPA 4 - Produto D - Relatório da prospectiva e planejamento estratégico

ETAPA 5 - Produto E - Relatório dos programas, projetos e ações

ETAPA 6 - Produto F - Plano de execução

ETAPA 7 - Produto G - Minuta de projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento

ETAPA  8  -  Produto  H  -  Relatório  sobre  os  indicadores  de  desempenho  do  Plano  Municipal  de Saneamento Básico

ETAPA 9 - Produto I - Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão ETAPA 10 - Produto J - Relatório mensal simplificado do andamento das atividades ETAPA 11 - Produto K - Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico

Plano  de  Aplicação  Detalhado:  Incluir  "Elaboração  de  Plano  Municipal  de  Saneamento"  no  item Descrição.

Tipo de Despesa: Serviço

Cód. Natureza Despesa: 3340

Projeto Básico/Termo de referência: Anexar o Termo de Referência - versão 2011 - oferecido pela

Funasa na aba "Projeto Básico/Termo de referência"

Anexo - As propostas deverão conter os seguintes anexos:

a) Planilha Orçamentária Detalhada conforme orientativo disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa;

b)  Informações Preliminares do  Município e  do  Plano de  Mobilização Social, conforme

ANEXO III.

Caracterização do sistema de saneamento

Breve descrição dos serviços de saneamento presentes no município. Existência de sistema de abas-tecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos sólidos. Situação atual dagestão, como áreas de atuação da Autarquia/Empresa de saneamento, cobrança de tarifas, cobertura.Situação dos sistemas de saneamento em áreas rurais e especiais (comunidades indígenas, quilombos,assentamentos) e demais informações pertinentes.

ELEMENTOS-BASE PARA A MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Estrutura de apoio à mobilização social

Identificar os órgãos colegiados com participação social, como conselhos de saneamento ou saúde. Identificar a existência de fóruns e eventos específicos para a participação popular, como orçamento participativo, conferência municipal de saneamento ou saúde, entre outros.

Identificação das áreas a serem consideradas no PMSB

Detalhar as áreas que serão consideradas no Plano Municipal de Saneamento Básico, áreas urbanas e comunidades rurais, distritos, etc... Identificar, principalmente, a existência de comunidades especiais no município como áreas rurais dispersas, população indígena, quilombos, assentamentos, etc...

Estimativa de eventos por setor de mobilização

Setor de mobilização são agrupamentos de comunidades, bairros, distritos, etc, usados como unidade de planejamento para a mobilização social. São os locais onde serão realizados os eventos para discussões, participação da comunidade em cada fase da elaboração do PMSB (diagnóstico, prognóstico, plano de ação, entre outros).

Setor de Mobiliza- ção

 

Componentes dos setores de mobilização

 

População Total es- timada

 

Nº de eventos de mobilização por atividade

 

A

 

Comunidade "x" Comunidade "y" Comunidade "z"

 

XXXX

 

Divulgação do PMSB

 

 

Diagnóstico

 

 

Prognóstico

 

 

Plano de Ação

 

 

...

 

 

B

Comunidade "t" Comunidade "s"

 

...

 

...

 

C

 

...

 

...

 

...

 

 

 

 

Conferência Pública

 

 

Total

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