Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 688, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, e

Considerando que a análise e seleção das propostas de projetos de Associações ou Cooperativas, sem fins lucrativos, voltadas
diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável serão realizadas por Comissão instituída no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa conforme estabelece o Edital de Chamamento Público n.º 001/2011 - Densp/Funasa/MS;

Considerando que essa Comissão será responsável pela seleção e habilitação dos projetos em conformidade com as informações contidas no Sistema de Gestão de Convênios - SICONV, resolve:

Art.1º Designar os técnicos do Densp, abaixo relacionados, para compor Comissão Gestora, e, sob a coordenação do primeiro,
procederem seleção das propostas em conformidade com os documentos e critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2011 - Densp/Funasa/MS:

- Jamaci Avelino do Nascimento Júnior (Cgesa/Densp)
- Pedro Antônio Gvozdanovic Villar (Cgesa/Densp)
- Manoel Maria Henrique Nava Júnior (Cgesa/Densp)

Art. 2º A Comissão Gestora procederá a seleção tomando como base o cumprimento das exigências normativas estabelecidas no Edital de Chamamento Público n.º 001/2011 - Densp/Funasa/MS.

Art. 3º As propostas selecionadas pela Comissão Gestora serão encaminhadas às respectivas Superintendências Estaduais, conforme Portaria nº 487, de 27 de outubro de 2005, para que a equipe de engenharia local proceda a análise e avaliação com emissão de parecer técnico.

§ 1º O parecer técnico a que se refere o "caput" do Art.3º deverá ser emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
data de recebimento das propostas nas respectivas Superintendências Estaduais.

Art. 4º A Comissão Gestora deverá apresentar como Produto Final de seleção das propostas um Relatório Técnico considerando aspectos relativos à:Habilitação documental; Quadro de pontuação de cada um dos concorrentes; e Justificativa de escolha;

Art. 5º A Comissão Gestora poderá, no âmbito de suas atribuições, convocar outros técnicos qualificados para análise e seleção das propostas, desde que haja anuência do órgão de lotação destes técnicos e que a convocação seja justificada pela demanda de propostas apresentadas.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora.

Art. 7º A Comissão Gestora atuará por um período de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

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