Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 808, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subseqüente, por meio da Comissão Gestora instituída pela Portaria Funasa de 11 de novembro de 2011, e

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde, para a prevenção e o controle de doenças, bem como a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico.

Considerando o Plano de Universalização do Acesso à Água Para Consumo Humano no Semiárido, no contexto do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "Água Para Todos", instituído pelo Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011.

Considerando os critérios e procedimentos do processo seletivo para priorização de repasse de recursos para ações de saneamento, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento instituído por meio da Portaria Funasa nº 314, de 14 de junho de 2011.

Considerando o resultado da primeira fase do processo seletivo do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, divulgado pela Portaria Funasa nº 436, de 25 de agosto de 2011, bem como os procedimentos definidos pela mesma.

Considerando que a seleção dos projetos apresentados pelos proponentes foi realizada a partir da deliberação do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC, instituído pelo Decreto n° 6.025, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Divulgar os projetos de engenharia dos proponentes selecionados nas modalidades de obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário e esgotamento sanitário/solução estática.

Art. 2º O prazo para contratação dos projetos de engenharia selecionados, com vistas a celebrar termo de compromisso, de acordo com o objeto constante do plano de trabalho, aprovado por área técnica competente da Superintendência Estadual, será 29 de fevereiro de 2012

Parágrafo único: Os procedimentos relativos aos termos de compromisso estarão sujeitos às normas estabelecidas pela Funasa por meio da Portaria nº 623, de 11 de maio de 2010 e legislação correlata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXOS

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