Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 22, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Análise técnica dos pleitos relacionados Resíduos Sólidos Urbanos, relativos à aquisição de veículos e equipamentos seja realizada, em caráter excepcional, pelos técnicos do Departamento de Engenharia de Saúde Pública

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia subseqüente, e considerando o grande volume de processos a serem analisados pelas Superintendências Estaduais da Funasa. Considerando o reduzido número de engenheiros e técnicos, nas Superintendências Estaduais, para realização das etapas de análise de todos os convênios referentes a emendas parlamentares, PAC 2 e programação firmados com a Funasa. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria Funasa, nº 487, de 27 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Determinar que a análise técnica dos pleitos de 2011, relacionados à ação de Resíduos Sólidos Urbanos, relativos à aquisição de veículos e equipamentos seja realizada, em caráter excepcional, pelos técnicos do Departamento de Engenharia de Saúde Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

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