Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 22, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Análise técnica dos pleitos relacionados Resíduos Sólidos Urbanos, relativos à aquisição de veículos e equipamentos seja realizada, em caráter excepcional, pelos técnicos do Departamento de Engenharia de Saúde Pública.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia subseqüente, e considerando o grande volume de processos a serem analisados pelas Superintendências Estaduais da Funasa.

Considerando o reduzido número de engenheiros e técnicos, nas Superintendências Estaduais, para realização das etapas de análise de todos os convênios referentes a emendas parlamentares, PAC 2 e programação firmados com a Funasa. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria Funasa, nº 487, de 27 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º - Determinar que a análise técnica dos pleitos de 2011, relacionados à ação de Resíduos Sólidos Urbanos, relativos à aquisição de veículos e equipamentos seja realizada, em caráter excepcional, pelos técnicos do Departamento de Engenharia de Saúde Pública.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

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