Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre aprovação o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 14, do Decreto nº 7335, de 2010 e o inciso XII, do art. 107, da Portaria nº 1.776 de 2003, do Ministério da Saúde, e Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; e Considerando a Resolução nº 01, de 22 de março de 2012, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI da Fundação Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Fundação Nacional de Saúde - Funasa para o triênio 2012-2014, o qual abrange a Presidência e as Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.