Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação, com
fulcro no artigo 51, da Lei nº 8.666/93, para, sob a presidência do
primeiro, conduzir e julgar as licitações nas modalidades de Convite,
Tomada de Preços e Concorrência, composta pelos servidores na
forma abaixo:
Ida Maria de Castro Gusmão
Carlos Luiz Barroso Junior
Raimundo Rodrigues de Castro Júnior
Carmen Lúcia Bairros dos Santos
Antonieta Almeida Rodrigues
Liziane Raquel Moreira
Art. 2º - Em seus afastamentos eventuais o Presidente da Comissão será substituído na ordem acima estabelecida.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação poderá utilizar o apoio administrativo da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, bem como requisitar técnicos de outras unidades da FUNASA, se assim julgar necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por um período de 1 (um) ano.