Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 16, da Portaria nº 1.743, de 10.12.2010, publicada no BS nº 050, de 13.12.2010 e no DOU, edição extra nº 239-A, de 15.12.2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 As metas globais de desempenho institucional serão fixadas anualmente por ato do Presidente da Fundação Nacional de Saúde e sua publicação ocorrerá no início do ciclo de avaliação."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.