Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 560, DE 4 DE JULHO DE 2012

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento às Ações de Educação em Saúde Ambiental, do Departamento de Saúde Ambiental - Desam, da Fundação Nacional de Saúde que tem a finalidade de promover a saúde e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de diferentes comunidades e grupos populacionais, com ações financiadas pela Funasa.

Art. 2º O Programa de Fomento às Ações de Educação em Saúde Ambiental visa apoiar técnica e financeiramente instituições governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, seguindo os princípios da administração pública e os critérios técnicos definidos pela instituição em conformidade com as diretrizes e prioridades propostas pelo Departamento de Saúde Ambiental da Funasa.

Art. 3º As ações das propostas apresentadas devem obedecer aos princípios contidos no documento do Programa de Fomento às Ações de Educação em Saúde Ambiental.

Art. 4º Os pleitos deverão ser formulados com base no Programa de Fomento, estabelecido no Anexo desta Portaria e encaminhados por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios. gov.br, na forma do Edital de Chamamento Público, a ser divulgado posteriormente, definindo prazo para apresentação e o critério de seleção das propostas.

Art. 5° Caberá ao Departamento de Saúde Ambiental e suas respectivas unidades técnicas, nas Superintendências Estaduais da Funasa, dar publicidade aos objetivos, metas e linhas prioritárias do programa, analisar, selecionar, aprovar e encaminhar os projetos, bem como, acompanhar e monitorar e avaliar a sua implementação junto às instituições e organizações financiadas.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXO

PROGRAMA DE FOMENTO ÁS AÇOES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL

Critérios de elegibilidade e prioridades e linhas de atuação para credenciamento seleção das propostas do Programa de Fomento das Ações de Educação em Saúde Ambiental.

1. APRESENTAÇÃO

A Fundação Nacional de Saúde, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, tem como missão promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações de saneamento e saúde ambiental, em consonância com o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde, com a Política Nacional de Saneamento Básico e a Política Nacional de Promoção da Saúde.

Em sua estrutura, a área de Saúde Ambiental, tem como competência:

-a formulação e implementação de ações de promoção e proteção à saúde ambiental;

-o controle da qualidade de água para consumo humano proveniente de sistemas de abastecimento público, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; e

- o apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de saúde ambiental.

A Educação em Saúde Ambiental, compreendida como estratégica e supletiva às áreas finalísticas da Funasa cumpre fomentar a elaboração e execução de projetos visando à inclusão social, a promoção e proteção da saúde, nos níveis de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS.

2. O PROGRAMA DE FOMENTO ÀS AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL

O Programa de Fomento às Ações de Educação em Saúde Ambiental da Fundação Nacional de Saúde se configura como estratégico à promoção da saúde de diferentes comunidades e grupos populacionais. Tem por objetivo apoiar técnica e financeiramente ações de educação em saúde ambiental para a melhoria da qualidade de vida da população.

As ações a serem apoiadas pelo Programa devem estar orientadas para o desenvolvimento da consciência crítica da coletividade sobre os determinantes e condicionantes sócio-ambientais e sanitários que afetam a saúde humana e a sua qualidade de vida.

2.1 Dos Princípios e Diretrizes

Os princípios e diretrizes do Programa estão balizados pelos seguintes conceitos:

a) Promoção da Saúde: é resultante de um conjunto de fatores sociais, econômicos, políticos, culturais, ambientais, comportamentais e também biológicos. De acordo com o Ministério da Saúde, é uma das estratégias de produção da saúde, um modo de operar que, articulado às demais estratégias e políticas do SUS, contribui para a construção de ações que possibilitem responder às necessidades sociais da saúde.

Da promoção da saúde decorrem importantes estratégias dentre as quais "a necessidade de ação ordenada entre governo, setores da saúde, saneamento, meio ambiente, e setores econômicos, organizações voluntárias e não governamentais, autoridades locais, indústria e mídia, respeitando diferenças sociais, culturais e econômicas, reforçando a ação comunitária e influência da sociedade na definição de políticas saudáveis. Na ótica da Promoção da Saúde é imprescindível uma maior articulação de esforços para que a intersetorialidade ocorra."

b) Saúde Ambiental: área da saúde pública afeta ao conhecimento científico, à formulação de políticas públicas e às correspondentes intervenções (ações) relacionadas à interação entre a saúde humana e os fatores do meio ambiente natural e antrópico que a determinam, condicionam e influenciam, com vistas a melhorar a qualidade de vida do ser humano, sob o ponto de vista da sustentabilidade;

c) Educação em Saúde Ambiental: é um processo educativo permanente, sistemático e contínuo, que ocorre nas relações que se estabelecem entre os diversos sujeitos na sociedade, no meio ambiente, com as diversas formas de vida, que afetam a saúde humana e sua qualidade de vida.

2.2 Objetivos

2.2.1 Geral

Fomentar ações de educação em saúde ambiental para a promoção da saúde e contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população.

2.2.2 Específicos

- Apoiar a elaboração e implantação de projetos de educação em saúde ambiental, visando a promoção da saúde;

- Estimular ações permanentes de educação em saúde ambiental nos municípios;

- Contribuir para o empoderamento e sustentabilidade das comunidades;

- Contribuir com mudanças sócio ambientais e sanitárias nas comunidades.

2.3 Público Alvo

- população residente em comunidades ribeirinhas, remanescentes de quilombos, reservas extrativistas e assentamentos da reforma agrária;

- população residente em áreas de vulnerabilidade socioambiental;

- população residente na região do semiárido brasileiro;

- população residente em áreas de riscos ocasionados por desastres naturais;

- população residente em municípios beneficiados com programas e projetos da Funasa.

2.4 Instituições Executoras

O Programa de Fomento às Ações de Educação em Saúde Ambiental visa apoiar técnica e financeiramente ações propostas por instituições de direito público das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e as entidades civis sem fins lucrativos.

2.5 Dos Critérios de Elegibilidade e Prioridade Dos Critérios de Elegibilidade

- municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH (< 0, 5);

- municípios com comunidades especiais (remanescentes de quilombos, reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária e ribeirinhas) em seu território;

- municípios com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

2.5.2 Critérios de Prioridade

- municípios contemplados com recursos da Funasa em saneamento;

- municípios que não possuam área de educação em saúde ambiental estruturada;

- municípios com a Estratégia Saúde da Família (ESF) e/ ou Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) implantados;

- municípios do semiárido contemplados com a implantação de cisternas pelo Governo Federal;

- municípios em situação de risco de desastres naturais.

3. DAS LINHAS DE FOMENTO

LINHA I: Educação em Saúde Ambiental para a promoção da saúde em comunidades especiais (remanescentes de quilombos, reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária e ribeirinhas).

LINHA II: Educação em Saúde Ambiental para população em situação de vulnerabilidade socioambiental.

LINHA III: Educação em Saúde Ambiental para sustentabilidade socioambiental e sanitária de comunidades.

LINHA IV: Educação em Saúde Ambiental voltada para a melhoria da qualidade da água para consumo humano.

LINHA V: Educação em saúde ambiental para a promoção da saúde das populações do semiárido brasileiro.

LINHA VI: Fortalecimento das ações de saúde ambiental nos municípios.

LINHA VII: Educação em saúde ambiental em projetos de coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos.

LINHA VIII: Educação em saúde ambiental em comunidades em situação de riscos ocasionados por desastres naturais.

3.1 Dos componentes do Projeto

Todos os projetos deverão considerar preferencialmente três dentre os componentes abaixo listados, uma vez que os mesmos são integrativos, transversais e supletivos nas linhas de fomento às ações de educação em saúde ambiental:

- Mobilização comunitária;

- Comunicação de risco;

- Sustentabilidade das comunidades;

- Inclusão social;

- Metodologias participativas;

- Respeito ao saber, cultura e práticas locais;

- Controle social;

- Fortalecimento da cultura de promoção da saúde;

- Território de produção de saúde.

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

O projeto deverá conter minimamente as especificações técnicas contidas neste documento, conforme roteiro a seguir sugerido.

Outras informações para melhor compreensão e visualização da proposta poderão ser acrescentadas pelo proponente.

I - Caracterização da Instituição Proponente:

a. Nome

b. Endereço

c. Responsável Técnico

d. CNPJ da instituição

II - Detalhamento do Projeto de Ações de Educação em Saúde Ambiental:

a. Linha de fomento;

b. Nome do Projeto;

c. Objetivos;

d. Público a que se destina;

e. Caracterização do território onde o projeto será desenvolvido;

f. Ações propostas;

g. Resultados esperados;

h. Formas de Avaliação do Projeto (indicadores);

i. Custo total do Projeto - Memória de cálculo;

j. Cronograma de Execução Física do Projeto

Os prazos para encaminhamento dos projetos, seleção e divulgação dos beneficiados pelo Programa de Fomento às Ações de Educação em Saúde Ambiental serão divulgados na página da Funasa, na internet, no endereço www.funasa.gov.br.

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