Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna público o resultado final da Seleção de propostas ao Edital de Chamamento Público nº 1/201/2012.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subseqüente, observando as disposições da Lei nº 8.666/1993; Lei nº 11.445/2007; Lei nº 12.305/2010; Lei nº. 12.465/2011; Decreto nº 6170/2007; Decreto nº 5.940/2006; Decreto nº 7.404/2010; Decreto nº 7.405/2010; Decreto 7.568/2011; e da Portaria Interministerial 883/2012-49, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final da seleção das propostas elegíveis, referente ao Edital de Chamamento Público n.º 1/2012 - Densp/Funasa/MS, conforme Anexo I.
Art. 2º Das decisões proferidas pela Funasa decorrentes da seleção das associações e cooperativas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109 da Lei 8.666/93, a contar da data de publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União.
Art. 3º O recurso será dirigido ao Coordenador da Comissão Gestora, conforme identificação descrita no Edital de Chamamento Público n.º 1/2012 - Densp/Funasa/MS, o qual proferirá sua decisão, em 05 (dias) dias úteis após fim do prazo para interposição de recurso administrativo
Art. 4º O recurso administrativo interposto deverá ser realizado da seguinte forma:
a) pelo correio eletrônico: apoioaoscatadores@funasa.gov.br;
b) pelo fax (61) 3314-6683;
c) pelo Protocolo da Funasa/Presi localizado no seguinte endereço: SAUS, Quadra 4, Bloco N, 6º andar - Ala Sul, CEP 70070- 040 - Brasília/DF; ou
d) postado pelo correio
Art. 5º Os recursos administrativos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
Art. 6º Os candidatos que desejarem cópia de sua respectiva análise da proposta poderão solicitá-la nas mesmas formas estabelecidas no Art. 4º.
Art. 7º Não existindo interposição de recursos administrativos no prazo definido nessa Portaria serão consideradas homologadas sem restrições as propostas selecionadas no Anexo I.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO | NÚMERO DA PROPOSTA | PROPONENTE | CNPJ | UF |
1 | 004565/2012 | associação dos catadores de materiais recicláveis de santo Antônio do monte | 06.283.571/000167 | MG |
2 | 011316/2012 | apaig - associação dos catadores parceiros do meio ambiente de igarapé/mg | 05.916.897/000111 | MG |
3 | 005230/2012 | Cooperativa dos recicladores de resíduos orgânicos e inorgânicos de santa Cecília do sul ltda. | 05.759.560/000148 | RS |
4 | 010014/2012 | Associação recicle a vida | 07.887.773/000180 | DF |
5 | 009375/2012 | Associação dos trabalhadores da unidade de triagem do hospital psiquiátrico são Pedro | 05.545.303/000103 | RS |
6 | 011212/2012 | cooperativa de catadores de materiais recicláveis e de resíduos sólidos da região metropolitana de londrina - coopersil | 11.334.167/000105 | PR |
7 | 011431/2012 | associação dos coletores de materiais recicláveis de paraíso - acomarp | 10.737.976/000103 | MG |
8 | 004463/2012 | acmr - associação dos catadores de material reciclável de vera cruz do oeste | 09.021.782/000110 | PR |
9 | 004921/2012 | associação dos catadores de papel de Franscisco Beltrão | 01.090.459/000196 | PR |
10 | 011049/2012 | associação dos catadores de materiais recicláveis e reaproveitáveis de ouro branco | 10.771.546/000108 | MG |