Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2012-2014 da Funasa.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente, e com base na Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e na Resolução nº 01, de 22 de março de 2012, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI da Fundação Nacional de Saúde - Funasa resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Fundação Nacional da Saúde - Funasa para o triênio 2012-2014.
Art. 2º O PDTI poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e aderência à legislação pertinente.
Art. 3º O Anexo encontra-se disponível para consulta, via internet, no site da Funasa: http://www.funasa.gov.br/site/wp-content/ files_mf/prt232funasa2012.pdf.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.