Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 592, de 13 de julho de 2012, que estabelece as metas globais de desempenho institucional dos servidores do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde, para incluir a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, de que trata o art. 19 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010 e no Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1.º Alterar o art. 1º da Portaria nº 592, de 13 de julho de 2012, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 1.º Estabelecer as metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, devida aos servidores do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, para o período de 16 de abril de 2012 a 15 de abril de 2013".
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.