Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência ao Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde/ BA.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XII do Anexo I do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Estadual Fundação Nacional de Saúde-Funasa, no Estado da Bahia para representá- lo junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos no Estado da Bahia para obtenção da licença ambiental de Projetos contratados pela Funasa podendo, inclusive, outorgar Procuração às empresas contratadas para realização dos projetos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.