Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 151, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 14 do Anexo I, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o inciso XII do art. 107, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e

CONSIDERANDO as responsabilidades e obrigações da Parceira Pública, previstas na § 3ª, alínea "j", do Termo de Parceria n.º 0145/2009 firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a Associação Família Cidadã, para estruturação e fortalecimento de redes de processamento e comercialização de material reciclável em unidades básicas de triagem, que prevê a instituição da Comissão de Avaliação;

CONSIDERANDO que o monitoramento e controle social sobre a execução do projeto, elaborando, ao final de execução, um relatório conclusivo sobre os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria, serão realizadas por Comissão de Avaliação instituída no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, como expresso no art. 11, da Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, combinado com o Art. 20, do Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999;

CONSIDERANDO que essa Comissão de Avaliação será responsável pelo relatório conclusivo que subsidiará a prestação de contas em conformidade com as informações contidas no Sistema de Gestão de Convênios - SICONV, resolve:

Art.1º - Designar os técnicos da Diretoria de Engenharia de Saúde Pública - DENSP e do Departamento de Administração - DEADM, da Presidência da FUNASA, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria n.º 0145/2009, e, sob a coordenação do primeiro, procederem ao monitoramento e controle social sobre a execução do projeto:

- JAMACI AVELINO DO NASCIMENTO JÚNIOR, mat. SIAPE n.º 1646024 (CGESA/DENSP);

-SORAYA DE ALAMEIDA LEDA, mat. SIAPE n.º 1646024 (CGCON/ DENSP).

Art. 2º - A Comissão de Avaliação também será composta pelo Senhor HERNANY GOMES DE CASTRO, Conselheiro Suplente, designado pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF conforme deliberado na 39ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 2012, como representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST; e, da Senhora KATEA STACIARINI PUTTINI, CPF 023.368.631-20, designada pela Associação Família Cidadã, como representante da OSCIP proponente, conforme preconiza o instrumento legal que versa sobre a composição da Comissão de Avaliação, Art.20 do Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999.

Art. 3º - O relatório conclusivo sobre os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria elaborado pela Comissão de Avaliação do Termo de Parceria n.º 0145/2009, deverá ser apensado ao Sistema de Convênios - SICONV, como parte integrante dos documentos comprobatórios para a execução da Prestação de Contas, relativa ao projeto para que o setor responsável da FUNASA procedaà análise e avaliação com emissão de parecer técnico.

§ 1º - O parecer técnico a que se refere o "caput" do Art.3º deverá ser emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de conclusão do Relatório da Comissão de Avaliação.

Art. 4º - A Comissão de Avaliação do Termo de Parceria n.º 0145/2009 poderá, no âmbito de suas atribuições, convocar outros técnicos qualificados para emissão e parecer no relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, desde que haja anuência do órgão de lotação destes técnicos e que a convocação seja justificada pela demanda apresentada.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

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