Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 931, DE 10 DE JULHO DE 2013

Divulga o resultado da pré-seleção e convoca para realização de Entrevista Técnica.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII,do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010, e

Considerando o processo seletivo para priorização de repasse de recursos para ações de saneamento básico instituído pela Portaria Funasa n.º 192 de 01 de fevereiro de 2013, bem como os critérios e prazos definidos pela mesma;

Considerando a convocação dos proponentes, realizada por meio da Portaria n.º 784 de 07 de junho de 2013, para apresentação
dos respectivos projetos técnicos de engenharia nas Superintendências Estaduais da Funasa, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da primeira fase do processo seletivo do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

Art. 2º As propostas e os respectivos proponentes pré-selecionados na modalidade de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário encontram-se relacionados no Anexo I.

Art. 3º Os pré-selecionados estão convocados para entrevista técnica e apresentação da documentação complementar dos seus respectivos projetos técnicos de engenharia nas Superintendências Estaduais da Funasa. As entrevistas terão por objetivo averiguar a viabilidade técnica dos projetos apresentados.

Parágrafo primeiro. Os mesmos deverão comparecer na Superintendência Estadual da Funasa do seu estado, na data estabelecida no Anexo I, para apresentação da documentação complementar ao projeto técnico de engenharia contendo:

I) licenciamento ambiental ou sua dispensa, ou, ainda, protocolo de solicitação do licenciamento;

II) anotação de responsabilidade técnica do responsável pela planilha orçamentária;

III) comprovação de titularidade das áreas ou declaração do chefe do poder executivo de que é detentor da posse da área;

IV) documento comprobatório de comunicação ao conselho de saúde (estadual ou municipal);

V) planta de situação do terreno;

VI) documento de anuência da concessionária pública quando couber; e

VII) proposta de sustentabilidade (Modelo Funasa).

Parágrafo segundo. O Anexo I estará disponível no sítio eletrônico da Funasa na internet, no endereço www.funasa.gov.br a partir do dia 11.07.2013.

Parágrafo terceiro. Nos casos em que o serviço de saneamento for prestado por entidade da administração indireta, por meio da concessão outorgada em caráter precário, com prazo vencido ou que estiverem em vigor por prazo indeterminado será necessário apresentar, ainda, o convênio de cooperação entre os entes federativos que autorize a gestão associada do serviço público.

Parágrafo quarto. Na data definida para entrevista técnica, o proponente deverá comparecer com equipe técnica, preferencialmente o responsável pelo projeto, para prestar os esclarecimentos necessáriosà defesa do mesmo.

Art. 4º Os proponentes que não comparecerem à Funasa para realização da Entrevista Técnica na data estabelecida serão considerados desclassificados do presente processo seletivo.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Funasa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

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