Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 970, DE 23 DE JULHO DE 2013

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do dia 20 subseqüente, resolve:

Art. 1º Excluir os anexos da Portaria nº 902, de 2 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de julho de 2013.

Art. 2° O Relatório de Andamento (RA); Relatório de Avaliação do Andamento (RAA); Relatório de Visita Técnica (RVT); Relatório de Execução de Atividades (REA); Relatório de Acompanhamento (RAC), definidos no Art. 4º, incisos II e III, da Portaria nº 902, de 2 de julho de 2013, estão disponíveis no sítio eletrônico da Funasa, no endereço www.funasa.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

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