Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do dia 20 subseqüente, resolve:
Art. 1º Excluir os anexos da Portaria nº 902, de 2 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de julho de 2013.
Art. 2° O Relatório de Andamento (RA); Relatório de Avaliação do Andamento (RAA); Relatório de Visita Técnica (RVT); Relatório de Execução de Atividades (REA); Relatório de Acompanhamento (RAC), definidos no Art. 4º, incisos II e III, da Portaria nº 902, de 2 de julho de 2013, estão disponíveis no sítio eletrônico da Funasa, no endereço www.funasa.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.