Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Santa Catarina, nomeado pela Portaria n.º 637 de 21 de outubro de 2011, publicada no DOU n.º 204 de 24 de outubro de 2011, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria n.º 930 de 10 de julho de 2013, publicada no DOU n.º 134 de 15 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado de Santa Catarina para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, em atendimento às disposições contidas na a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º Os municípios do Estado de Santa Catarina interessados deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.
Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito do Termo de Cooperação celebrado entre a Funasa e a entidade a ser selecionada através do Edital de Chamamento Público N.° 001/2013 - SUEST-SC/FUNASA/MS e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www. funasa. gov. br.
Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento do Anexo II desta Portaria, no período de 15 dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa em Santa Catarina.
Art. 4º O atendimento aos Municípios interessados será limitado em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre a matéria. Fica condicionado ainda à seleção de entidade conforme o Edital de Chamamento Público N.º 001/2013 SUEST-SC/FUNASA/MS.
Art. 5º A Funasa notificará por meio de Portaria os Municípios selecionados.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DO OBJETO.
Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, a saber:
O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2o, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.
Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico.
A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo com o Termo de Cooperação realizado entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a entidade a ser selecionada através do Edital de Chamamento Público N.° 001/2013 - SUEST-SC/FUNASA/MS.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Serão elegíveis:
1. Municípios do Estado de Santa Catarina com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).
2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico, não tenham recebido recurso público para o mesmo objeto, bem como, não tenham licitado, contratado ou conveniado.
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com os seguintes critérios:
Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/ 2010).
Possuam maior porcentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).
Possuam gestão estruturada dos serviços de saneamento, conforme dados do SNIS/2010.
Apresentem maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE (Censo/2010).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.
A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade a ser selecionada pelo Edital de Chamamento Público N.° 001/2013 - SUEST-SC/FUNASA/ MS).
Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas de elaboração do PMSB. Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei n.º 11.445/ 2007.
DA CAPACITAÇÃO
O município deverá designar no mínimo 02 (dois) profissionais do quadro municipal para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:
1 (um) Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins;
1 (um) Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.
O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da freqüência mínima de 100% da carga horária na capacitação (estimada em 32 horas).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.
Caberá à Funasa e aos Comitês Municipais de Coordenação as atribuições de acompanhamento, avaliação e aprovação dos produtos elaborados conforme o Termo de Referência para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico.
A análise e seleção dos municípios será procedida pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa em Santa Catarina- NICT/SC com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos.
Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio do NICT/SC e a Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em Saneamento da Presidência da Funasa (Coats/Presi).
Além dos critérios de elegibilidade e de prioridade estabelecidos anteriormente, critérios regionais que levem em consideração as questões logísticas e de infraestrutura poderão ser utilizados para a seleção dos municípios a serem contemplados.
ANEXO II
MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO
Ofício N. ___/2013 Local, data
Ao Senhor Superintendente Estadual da Funasa em Santa Catarina Avenida Max Schramm, 2179 - Estreito CEP 88095-001 - Florianópolis-SC
Assunto: Processo de Seleção para capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico Senhor Superintendente, Venho através deste, candidatar o Município de _________________ no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa N.° XX de XX de XX de 2013.
2. Em anexo seguem os documentos exigidos pela portaria desta seleção.
___________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaro que o Município de __________________ não possui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo.
Local, data
___________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município) (Timbre do Município)
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS
O Município de _______________________________ compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes servidores:
* Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins:
Nome do Servidor:
__________________________________________________
Cargo/ Função:
_____________________________________________________
Formação:_____________________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade: ___________________ Nacionalidade:________________________
RG: ____________Órgão Emissor: ____________ UF: ____
CPF:_____________Telefone: ( ) __________________________Celular: ( ) _______________
Email:
________________________________________________________
Assinatura do servidor:
____________________________________________
* Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.
Nome do Servidor:
__________________________________________________
Cargo/ Função: _____________________________________________________
Formação:_____________________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade: ___________________ Nacionalidade:________________________
RG: ____________Órgão Emissor: ____________ UF: ____
CPF:_____________
Telefone: ( ) __________________________Celular: ( ) _______________
Email:
________________________________________________________
Assinatura do servidor:
____________________________________________
___________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)