Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SUBSTITUTA EVENTUAL DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do art. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335 de 19.10.2010, publicado no D. O. U. de 20.10.2010,
Considerando o Termo de Cooperação Técnica n. 0012/2013 firmado entre a FUNASA/SUESTBA e o CREA-BA, para capacitação e assessoramento técnico de 50 municípios do Estado da Bahia para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico;
Considerando a Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, que aprova critérios de elegibilidade e priorização e os procedimentos para seleção de Municípios para serem contemplados com a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Termo de Cooperação Técnico n. 0012/2013;
Considerando que o município se comprometeu em garantir a participação social , em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Art. 2º da Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º - Tornar público o resultado da seleção de municípios do Estado da Bahia que serão contemplados para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, de acordo com os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos no Art. 10 da Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, conforme especificados no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º - Os Prefeitos dos municípios selecionados deverão comparecer, impreterivelmente, à Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) na Bahia, localizada à Rua da Graça, 401, Graça, Salvador-BA, para formalização e assinatura de Termo de Compromisso, no período de 24 a 26/03/14 das 10h:00 a 12h:00 e das 14h:00 as 16h:00. No caso da impossibilidade do comparecimento do Prefeito, o preposto deverá estar munido de uma procuração com poderes específicos para tal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I