Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 208, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

O Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Maranhão, nomeado pela Portaria n.º 972 de 10 de setembro de 2008, publicada no DOU n.º 176 de 11 de setembro de 2008, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria n.º 930 de 10 de julho de 2013, publicada no DOU n.º 134 de 15 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º- Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado do Maranhão para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, em atendimento às disposições contidas na a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto 8.211 de 21 de março de 2014.

Art. 2º- Os municípios do Estado do Maranhão interessados deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito do Termo de Execução Descentralizada celebrado entre a Funasa e a Universidade Federal Fluminense - UFF, em conformidade com o que determina o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.

Art. 3º- Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento do Anexo II desta Portaria, no período de 15 dias após a data de publicação da mesma (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa no Maranhão sito à Rua do Apicum, 243 - Centro - São Luís-MA - CEP: 65025.251.

Art. 4º- A Funasa notificará por meio de Portaria os Municípios selecionados sendo que os mesmos serão incluídos como "INTERVENIENTES" no Termo de Execução Descentralizada nº 01/2014 através de Termo Aditivo.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIR VIEIRA TANNÚS JÚNIOR

ANEXO I

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DO OBJETO.

Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, a saber:

O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2o, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.

Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo com o Termo de Execução Descentralizada nº 01/2014, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a Universidade Federal Fluminense - UFF.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

Serão elegíveis: Municípios do Estado do Maranhão com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010); Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico, não tenham recebido recurso público para o mesmo objeto, bem como, não tenham licitado, contratado ou conveniado.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO:

A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com os seguintes critérios:

Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/2010); Possuam maior porcentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010); Possuam gestão estruturada dos serviços de saneamento, conforme dados do SNIS/2010;

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.

A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade a serem selecionados de acordo com os critérios de elegibilidade e prioridade estabelecidos nesta Portaria).

Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas de elaboração do PMSB.

Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei n.º 11.445/2007.

DA CAPACITAÇÃO

O município deverá designar no mínimo 02 (dois) profissionais preferencialmente do quadro efetivo municipal para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil: 1 (um) Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins; 1 (um) Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 100% da carga horária na capacitação (estimada em 80 horas) em 03 (tres) etapas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.

Caberá à Funasa e aos Comitês Municipais de Coordenação as atribuições de acompanhamento, avaliação e aprovação dos produtos elaborados conforme o Termo de Referência para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico.

A análise e seleção dos municípios será procedida pelo Nú- cleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa no Maranhão - NICT/MA com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio do NICT/MA e a Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em Saneamento da Presidência da Funasa (Coats/Presi).

Além dos critérios de elegibilidade e de prioridade estabelecidos anteriormente, critérios regionais que levem em consideração as questões logísticas e de infraestrutura poderão ser utilizados para a seleção dos municípios a serem contemplados.

Jair Vieira Tannús Júnior
Superintendente Estadual da Funasa no Maranhão

ANEXO II

MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO

Ofício N. ___/2014 Local, data.

Ao Senhor Superintendente Estadual da Funasa no Maranhão Rua do Apicum, 243 - Centro CEP 65025-070 - São Luís-MA

Assunto: Processo de Seleção para capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico.

Senhor Superintendente, Venho através deste, candidatar o Município de _________________ no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa N.° XX de XX de XX de 2014.

Em anexo seguem os documentos exigidos pela portaria desta seleção.

___________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro que o Município de __________________ não possui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo.

Local, data

___________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)
(Timbre do Município)

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS

O Município de _______________________________ compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes servidores:

Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins:

Nome do Servidor__________________________________

Cargo/Função:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Formação: ________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:___________________

Nacionalidade:__________________

RG: ____________

Órgão Emissor: ____________

UF: ______________________

CPF:___________________

Telefone: ( ) _____________________

Celular: ( ) ___________________________

Email:____________________________________________

Assinatura do Servidor:______________________________

Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social:

Nome do Servidor__________________________________

Cargo/Função_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Formação: ________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:___________________

Nacionalidade:________________________

RG: ____________

Órgão Emissor:____________

UF: ______________________

CPF:___________________

Telefone: ( ) _____________________

Celular: ( ) ___________________________

Email:____________________________________________

Assinatura do Servidor:______________________________

____________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)

 

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