Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre aprovação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI 2014/2016 da Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, Inciso VIII, do Regimento Interno da FUNASA, aprovado pela Portaria nº 270 de 27/02/2014, publicado no D.O.U. de 5/3/2014 e considerando a Resolução nº 02, de 13 de junho de 2014, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI da Fundação Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI 2014/2016 da Fundação Nacional de Saúde-Funasa, o qual abrange a Presidência e as Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.