Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em conformidade com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro 2007, Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010, Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP, de 24 de novembro de 2011, Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, torna pública a presente Consulta Pública para apresentação, por entes federativos estaduais, municipais e do Distrito Federal, de propostas referentes a projetos técnicos de sistemas de abastecimento de água, devidamente elaborados, e de propostas para implantação de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva, em áreas rurais e comunidades tradicionais.
2. OBJETO
Esta Consulta tem por objeto a obtenção de informações qualificadas referentes a:
2.1 Demandas por sistemas de abastecimento de água, relacionadas a projetos técnicos devidamente elaborados, para subsidiar a implementação de ações da Funasa em áreas rurais e comunidades tradicionais, garantindo a racionalidade na utilização do recurso público.
2.2 Demandas por sistemas de captação e armazenamento de água de chuva - cisternas para domicílios em áreas rurais e comunidades tradicionais de municípios onde a Funasa atua segundo a territorialização definida pelo Programa Água Para Todos, a fim de promover a universalização do acesso à água.
3. ABRANGÊNCIA
A presente Consulta abrange comunidades e domicílios localizados em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano definido por lei municipal, e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas.
Prazo Limite para: - Cadastramento ou Atualização da Entidade Governamental no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa - SIGA - Preenchimento e Envio da Documentação no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa - SIGA |
12 dias a partir da publicação da Portaria |
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA
As propostas deverão ser inscritas, via Carta-Consulta, no sistema da Funasa (SIGA), disponível no sítio eletrônico http://www.funasa.gov.br. O prazo para inscrição será de 12 dias corridos, a contar da data de publicação desta Consulta Pública.
As entidades governamentais que não possuam cadastro e senha no sistema SIGA, ou que necessitem atualizar os dados cadastrais deverão preencher formulário disponível no sítio eletrônico http://www.funasa.gov.br e enviar para csu@funasa.gov.br para obtenção da senha de acesso ao sistema.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSULTA PÚBLICA
Os seguintes documentos devem ser inseridos no SIGA, nas cartas consultas referentes a:
5.1. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
a) Descrição do objeto a ser executado;
b) Planta de situação do terreno e de implantação da obra;
c) Peças gráficas, plantas, cortes (ou seções transversais), fachada (ou elevação) e projetos complementares, onde couber;
d) Memorial descritivo;
e) Especificações técnicas contendo descrição técnica dos materiais, serviços e equipamentos a serem empregados, em conformidade com as normas técnicas, para os serviços previstos na execução da obra;
f) Memorial de Cálculo;
g) Planilha orçamentária, contendo a descrição dos serviços e materiais;
h) Cronograma físico-financeiro relacionando os serviços a serem executados na obra, com seu respectivo peso financeiro, em relação ao tempo de sua duração;
i) Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), devidamente registradas no CREA, em nome dos técnicos responsáveis pelos Projetos Técnicos e pela Planilha Orçamentária;
j) Documento de licenciamento ambiental ou a sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação específica sobre a matéria;
k) Declaração ou comprovante da titularidade das áreas necessárias à implantação do empreendimento;
l) Ato normativo de instituição do Órgão colegiado de controle social dos serviços de saneamento, conforme artigo 34, §6º do Decreto nº 7217 de 21 de Junho de 2010.
m) Documentos comprobatórios de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, por seca ou estiagem;
n) Documento que comprove a forma de gestão estruturada para manter e operar sistemas de abastecimento de água em áreas rurais ou declaração de compromisso em operar e manter o sistema de abastecimento de água a ser implantado.
o) No caso de comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas, documento que comprove a certificação e/ou titulação por órgão competente.
5.2. SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ÁGUA DE CHUVA - CISTERNAS
a) Descrição do objeto a ser executado;
b) Lista de identificação dos beneficiários por localidade;
c) Planta de situação dos domicílios a serem beneficiados, por localidade, e respectivas coordenadas geográficas;
d) Peças gráficas, plantas, cortes (ou seções transversais), fachada (ou elevação) e projetos complementares, onde couber;
e) Especificações técnicas contendo descrição técnica dos materiais, serviços e equipamentos a serem empregados, em conformidade com as normas técnicas, para os serviços previstos na execução da obra;
f) Memorial de Cálculo;
g) Planilha orçamentária, contendo a descrição dos serviços e materiais;
h) Cronograma físico-financeiro relacionando os serviços a serem executados na obra, com seu respectivo peso financeiro, em relação ao tempo de sua duração;
i) Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), devidamente registradas no CREA, em nome dos técnicos responsáveis pelos Projetos Técnicos e pela Planilha Orçamentária.
j) Ato normativo de instituição do Órgão colegiado de controle social dos serviços de saneamento, conforme artigo 34, §6º do Decreto nº 7217 de 21 de Junho de 2010.
k) No caso de comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas, documento que comprove a certificação e/ou titulação por órgão competente.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os projetos deverão ser elaborados em conformidade com as orientações do Manual de "Apresentação de Projetos de Sistemas de Abastecimento de Água", e "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares", disponíveis na página da Funasa na Internet: www.funasa.gov.br.
A proposta, caso posteriormente selecionada, deverá conter documento de licenciamento ambiental ou a sua dispensa, quando for o caso; documento de outorga do uso da água; e declaração ou comprovante de titularidade da área de implantação do empreendimento, em conformidade com a legislação específica sobre a matéria.
Maiores informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Fundação Nacional de Saúde, no link http://www.funasa.gov.br, pelo telefone (61) 3314-6415.