Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Pará, nomeado pela Portaria no 1.305, de 23 de novembro de 2010, publicada no DOU no224 de 24 de novembro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no930 de 10 de julho de 2013, publicada no DOU no134 de 15 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo B1 desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de 40 (quarenta) Municípios do Estado do Pará para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei no 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º Os municípios do Estado do Pará interessados, deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.
Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito da Parceria a ser celebrada entre a Funasa e entidade que tenha capacidade técnica compatível à execução do objeto necessário e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico 2012 que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.
Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos desta Portaria, no período de 15 (quinze) dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa no Pará, situada na Avenida Visconde de Souza Franco, 616 - CEP 66053-000 em Belém.
Art. 4º A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios que poderão ser beneficiados em até 15 (quinze) dias após o término do prazo para candidatura dos municípios.
Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado a 40 (quarenta) municípios em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre a matéria.
Art. 6º A Funasa convocará, por meio de Portaria, os municípios selecionados após a celebração da parceria, não ficando a Funasa obrigada a convocar esses municípios caso a parceria não seja concretizada.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO B1
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
DO OBJETO
Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto no 7.217/2010, a saber:
O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2o, inciso II, da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.
Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar 40 (quarenta) municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.
A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo a formalização de parceria a ser celebrada entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e entidade selecionada.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Serão elegíveis:
1. Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).
2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com a ordem dos seguintes critérios:
Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.
Possua menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010.
Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).
Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas.
Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/2010).
Apresente maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo 2010.
Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, Extrativistas, entre outras).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.
A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade parceira).
Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB.
Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei no 11.445/2007.
DA CAPACITAÇÃO
O município deverá designar no mínimo 02 (dois) profissionais do quadro municipal para serem capacitados.
Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:
1 (um) Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro sanitarista, arquiteto ou urbanista.
Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins; 1 (um) Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.
O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 100% da carga horária na capacitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.
A análise e seleção dos municípios serão procedidas pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa no Pará - NICT/PA com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecer técnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT.
Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio da Superintendência Estadual do Pará.