Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA No - 348, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

O Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria no 424, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU no 99 de 23 de maio de 2012, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria no 930 de 10 de julho de 2013, publicada no DOU no134 de 15 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo B1 desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de 86 (oitenta e seis) Municípios do Estado do Rio Grande do Norte para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei no 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Os municípios do Estado do Rio Grande do Norte interessados, deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito da Parceria a ser celebrada entre a Funasa e entidade que tenha capacidade técnica compatível à execução do objeto necessário e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico 2012 que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.

Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos desta Portaria, no período de 05 (cinco) dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1402 - Tirol, CEP: 59015-350, Natal/RN.

Art. 4º A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios que poderão ser beneficiados em até 15 (quinze) dias após o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado a 86 (oitenta e seis) municípios em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre a matéria.

Art. 6º A Funasa convocará, por meio de Portaria, os municípios selecionados após a celebração da parceria, não ficando a Funasa obrigada a convocar esses municípios caso a parceria não seja concretizada.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BARBOSA

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