Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2015 da Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, Inciso XII, do Regimento Interno da FUNASA, aprovado pela Portaria nº 270 de 27/02/2014, publicado no D.O.U. de 5.3.2014 e considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 14 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; e Considerando a Resolução nº 01, de 29 de junho de 2015, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI da Fundação Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2015 da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, o qual abrange a Presidência e as Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.