Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.743, de 10 de dezembro de 2010, que aprova os procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional no âmbito da Fundação Nacional de Saúde, alterada pela Portaria nº 1.017, de 19 de dezembro de 2012
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso VIII, do Regimento Interno da FUNASA, aprovado pela Portaria nº 270 de 27/2/2014, publicado no D.O.U. de 5/3/2014, resolve:
Art. 1.º Alterar o art. 30 da Portaria nº 1.743, de 10 de dezembro de 2010, alterada pela Portaria nº 1.017, de 19 de dezembro de 2012, para incluir o inciso III, passando a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 30. Os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes dos Planos de Carreiras e Cargos de que trata o art. 1º desta Portaria, quando não se encontrarem em exercício nesta Fundação, ressalvado o disposto em legislação específica, somente farão jus à respectiva gratificação de desempenho:
I ...
II ....
III - quando cedidos para o órgão supervisor do Plano de Carreira ou Plano de Cargos a que pertence o servidor, situação na qual perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no respectivo órgão ou na entidade de lotação."
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.