Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Manual de Procedimentos para Execução de Convênios ou Termos de Compromisso e para Obras e Serviços de Engenharia executados Direta ou Indiretamente pela Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014;
Considerando a necessidade de agilizar a análise dos projetos de engenharia de saúde pública, bem como intensificar o acompanhamento e a fiscalização das obras decorrentes desses projetos;
Considerando a necessidade de consolidar em um só documento as legislações e os procedimentos referentes às obras e serviços de engenharia de saúde pública executadas por intermédio de Convênio ou Termo de compromisso ou executadas direta e indiretamente pela Funasa;
Considerando as constantes alterações nas legislações que dispõem sobre o tema, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011;
Considerando a necessidade de compatibilizar os procedimentos relativos à execução de Convênios ou Termos de Compromisso às recomendações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente o Acórdão nº 2.622/2013 - TCU - Plenário
Considerando, ainda, a Portaria Funasa nº 637, de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a transferência de recursos financeiros, resolve:
Art. 1º Aprovar, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o "Manual de Procedimentos para Execução de Convênios ou Termos de Compromisso e para Obras e Serviços de Engenharia executados Direta ou Indiretamente pela Funasa", na forma de anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem de Serviço nº 1, de julho de 1997 (Densp/Funasa), a Ordem de Serviço nº 1, de 25 de outubro de 2002 (Densp/Funasa) e demais normas e dispositivos contrários.