Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto n° 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20/10/2010 e o disposto na Lei n° 11.355/2006, Lei n° 11.357/2006, Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010 e Portaria/Funasa n° 1.743 Art. 16, resolve:
Art. 1° Instituir as metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura (GDAIE), devidas aos servidores do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, para o período de 16 de abril de 2015 a 15 de abril de 2016, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.