Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 702, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ- DE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e considerando o estabelecido na Portaria Funasa nº 937, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, e:

Considerando os termos da Portaria n.º 1.065, de 4 de setembro de 2013, que aprovou os critérios de elegibilidade e prioridade para a aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas;

Considerando a relação dos municípios não selecionados e considerados elegíveis, conforme os critérios da Portaria supracitada;

Considerando as ações de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas como uma das estratégias para o controle vetorial da Doença de Chagas, redução da extrema pobreza para melhoria da qualidade de vida da população;

Considerando ainda a nova classificação de vulnerabilidade para a transmissão vetorial da doença de Chagas, elaborada em 2015 no âmbito do Programa Nacional de Controle da Doença de Chagas do Ministério da Saúde, e divulgada no endereço eletrônico www.funasa. gov.br, resolve:

Art. 1º Convocar o municípios constantes do Anexo II desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.

Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados a apresentar os Documentos Técnicos na Superintendência Estadual da Funasa e anexá-los ao SICONV, até 07 de outubro de 2015, obedecendo aos critérios contidos no anexo I.

§ 1º A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.

§ 2º No caso de eliminação disposta no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser selecionados novas propostas seguindo os preceitos desta portaria.

Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo II, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2015 e a determinação de redução de valor da proposta até o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo II poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.

§ 1º Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXO I

APRESENTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO E DOCUMENTOS

A apresentação dos projetos técnicos e da documentação necessária deve seguir as orientações do "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a equipe da Funasa/Presi pelos telefones: (61) 3314-6607.

DOCUMENTOS E PROJETOS NECESSÁRIOS:

1 - Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br);

2 - Foto das casas a serem restauradas ou reconstruídas;

3 - Parecer técnico da epidemiologia/entomologia com indicação da(s) localidade(s) a ser(em) contemplada(s) com as ações do Programa de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas;

4 - Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução. Deverão ser respeitados os critérios de continuidade na seleção dos domicílios, evitando pulverização das melhorias (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br);

5 - Georreferenciamento das (UD) unidades domiciliares nas localidades a serem beneficiados; e

6 - Detalhamento das ações de controle, em especial as peridomicíliares, que serão desenvolvidas pelo proponente, quando for o caso.

7 - Em caso de Reconstrução, deverá apresentar a documentação a seguir:

a) Apresentar laudo técnico assinado por profissional da área, devidamente habilitado, (engenheiro arquiteto. ou técnico de nível médio credenciado) constatando a impossibilidade de serviços de restauração. O laudo poderá ser único para todo o projeto, desde que sejam identificados todos os domicílios a serem beneficiados; e

b) Termo de compromisso de demolição das casas antigas e remoção do entulho gerado.

8 - Projeto técnico de engenharia referente as obras a serem executadas. Estão disponíveis na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br), alguns modelos de projetos técnicos referentes ao objeto indicado no item 3.1.1, ii da Portaria nº 1065 - Reconstrução. Os modelos disponibilizados não pretendem padronizar os projetos, possuem apenas o objetivo de oferecer subsídios e sugestões e devem ser adequados a realidade local sendo obrigatória a anotação da responsabilidade técnica ART do projeto por técnico competente indicado pelo Município.

ANEXO II

MUNICÍPIOS SELECIONADOS

UF Nome do Município
BA Brejolândia
CE Crateús
PI Lagoa de São Francisco
PI Capitão Gervásio Oliveira
CE Jaguaretama
CE Quixelô
CE Farias Brito
PE Afrânio
CE Santa Quitéria
PI Paquetá
PE Parnamirim
BA Campo Formoso
AL Pão de Açúcar
CE Novo Oriente
PI São João do Piauí
PI Wall Ferraz
PE Verdejante
BA Monte Santo
PB Juru
PB São João do Rio do Peixe
PI Parnaguá
CE Croatá
BA Quijingue
AL Santana do Ipanema
PE Mirandiba
BA Nordestina
PI São Luis do Piauí
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