Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 167 de 3 de Agosto de 2015 dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado de Goiás para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada formalizado entre a Funasa e o Instituto Federal de Goiás (IFG).
Art. 3º Conforme portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com o IFG, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pelo IFG que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar do IFG.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com o Instituto Federal de Goiás 15, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota do Instituto Federal de Goiás, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 167, de 3 de agosto de 2015, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota do Instituto Federal de Goiás, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa 167 de 2015
| CLASSIFICAÇÃO | MUNICÍPIOS | N O TA |
|---|---|---|
| 1 | Campos Verdes | 3,0328 |
| 2 | Nova Iguaçu de Goiás | 2,8570 |
| 3 | Gouvelândia | 2,8244 |
| 4 | Santa Rosa de Goiás | 2,8198 |
| 5 | Britânia | 2,7606 |
| 6 | Quirinópolis | 2,7551 |
| 7 | Porangatu | 2,7542 |
| 8 | Taquaral de Goiás | 2,7528 |
| 9 | Piracanjuba | 2 , 7 5 11 |
| 10 | Acreúna | 2,7510 |
| 11 | Jaraguá | 2,7458 |
| 12 | Rio Quente | 2,7423 |
| 13 | Bom Jardim de Goiás | 2,7419 |
| 14 | Hidrolina | 2,7414 |
| 15 | Três Ranchos | 2,7234 |
| 16 | Abadia de Goiás | 2,7203 |
| 17 | Teresina de Goiás | 2,7181 |
| 18 | Araguapaz | 2,6985 |
| 19 | Corumbaíba | 2,6953 |
| 20 | Montividiu | 2,6933 |
| 21 | Mutunópolis | 2,6920 |
| 22 | Damolândia | 2,6846 |
| 23 | Santa Tereza de Goiás | 2,6817 |
| 24 | Tu r v â n i a | 2,6744 |
| 25 | Vi a n ó p o l i s | 2,6663 |
| 26 | Niquelândia | 2,6652 |
|---|---|---|
| 27 | Formoso | 2,6589 |
| 28 | Araçu | 2,6515 |
| 29 | Nova Veneza | 2,6478 |
| 30 | Nova Glória | 2,6404 |
| 31 | Jaupaci | 2,6365 |
| 32 | Professor Jamil | 2,6307 |
| 33 | Ivolândia | 2,6303 |
| 34 | Vi c e n t i n ó p o l i s | 2,6259 |
| 35 | Cumari | 2,6249 |
| 36 | Novo Planalto | 2,6242 |
| 37 | Guarani de Goiás | 2,6177 |
| 38 | Aragarças | 2,6132 |
| 39 | Jandaia | 2,6094 |
| 40 | Goiás | 2,6060 |
| 41 | Minaçu | 2,6050 |
| 42 | Paranaiguara | 2,5984 |
| 43 | Marzagão | 2,5974 |
| 44 | Palmelo | 2,5953 |
| 45 | Moiporá | 2,5876 |
| 46 | Montividiu do Norte | 2,5859 |
| 47 | Vila Propício | 2,5835 |
| 48 | Flores de Goiás | 2,5768 |
| 49 | Aurilândia | 2,5720 |
| 50 | Pires do Rio | 2,5615 |
| 51 | Mairipotaba | 2,5607 |
| 52 | Água Fria de Goiás | 2,5542 |
| 53 | Arenópolis | 2,5454 |
| 54 | Amorinópolis | 2,5450 |
| 55 | Padre Bernardo | 2,4688 |
| 56 | Santa Isabel | 2,3378 |
| 57 | Nerópolis | 1,8730 |
| 58 | Americano do Brasil | 1,8403 |
| 59 | Ouro Verde de Goiás | 1,8071 |
| 60 | Santa Bárbara de Goiás | 1,7961 |
| 61 | Doverlândia | 1,7493 |
| 62 | Nova Aurora | 1,7274 |
| 63 | Santa Rita do Araguaia | 1,7185 |
| 64 | Brazabantes | 1,7161 |
| 65 | Cachoeira de Goias | 1,6072 |
| 66 | Santa cruz de Goias | 1,5038 |