Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA No - 731, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, Inciso VIII do Regimento Interno da Funasa, aprovado pela Portaria nº 270, de 27/02/2014, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de março de 2014, resolve:

Art. 1º - Fica delegada competência aos titulares das unidades administrativas desta Fundação, abaixo relacionadas, para declarar a interrupção de férias de seus servidores, por necessidade de serviço:

I - Gabinete;

II - Diretoria Executiva;

III - Procuradoria Federal Especializada;

IV - Auditoria Interna;

V - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Engenharia de Saúde Pública;

VII - Departamento de Saúde Ambiental;

VII - Superintendências Estaduais.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

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