Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, Inciso VIII do Regimento Interno da Funasa, aprovado pela Portaria nº 270, de 27/02/2014, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de março de 2014, resolve:
Art. 1º - Fica delegada competência aos titulares das unidades administrativas desta Fundação, abaixo relacionadas, para declarar a interrupção de férias de seus servidores, por necessidade de serviço:
I - Gabinete;
II - Diretoria Executiva;
III - Procuradoria Federal Especializada;
IV - Auditoria Interna;
V - Departamento de Administração;
VI - Departamento de Engenharia de Saúde Pública;
VII - Departamento de Saúde Ambiental;
VII - Superintendências Estaduais.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.