Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convoca a entidade privada sem fins lucrativos, Coopercentral, constante na Portaria nº 51 de 23 de outubro de 2013 para realizar o cadastramento de Proposta / Plano de Trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ- DE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, do Ministério da Saúde, e; Considerando a seleção dessa entidade constante na Portaria nº 51 de 23 de outubro de 2013;
Considerando que houve falha na publicação durante o rito de celebração, que impossibilitou a continuidade do convênio;
Considerando ainda a necessidade de dar continuidade às ações integrantes do projeto "CATAFORTE - Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias" sob responsabilidade da Funasa; resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a Cooperativa Central do Complexo de Transformação e Comercialização de Materiais Recicláveis - Coopercentral, cadastrar e enviar Proposta/Plano de Trabalho, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 1º, da Portaria nº 1.239 de 30 de outubro de 2013.
Parágrafo único - O prazo para o credenciamento, cadastramento e o envio da Proposta/Plano de Trabalho para análise, via SICONV, será de 25 dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º O atendimento do pleito e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estará condicionado à disponibilidade e programação orçamentária da Funasa , bem como às normas e procedimentos adotados pela Funasa para a transferência de recursos destinados às ações de saneamento e de engenharia de saúde pública, conforme Portaria Funasa nº 902/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.