Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 789, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 de outubro de 2010;

Considerando os termos da Portaria Funasa n.º 556, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estabelecimento de prazo para a comprovação, pelos titulares de serviços públicos de saneamento básico, da instituição de órgão colegiado de controle social municipal;

Considerando os termos da Portaria Funasa n.º 557, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estabelecimento de prazo para a comprovação, pelos titulares de serviços públicos de saneamento básico, de Levantamento de Necessidades de Melhorias Sanitárias Domiciliares - LENE" e Levantamento das Condições de Saneamento (Inquérito Sanitário Domiciliar) para fins de celebração de instrumentos de repasse de recursos orçamentários da União que tenham por objeto Melhorias Sanitárias Domiciliares e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas;

Considerando os termos da Portaria Interministerial n.º 419, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica, constantes da notificação ao Poder Legislativo, de que trata o inciso II do art. 59 da LDO/2015;

Considerando a necessidade de unificar os prazos estabelecidos nos normativos supramencionados; resolve:

Art. 1º Prorrogar até a data de 17 de novembro de 2015, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria Funasa n.º 556 e no artigo 2º da Portaria Funasa nº 557, de 10 de agosto de 2015, para a apresentação dos documentos necessários à celebração de instrumentos de repasses.

Art. 2º A comprovação da instituição do órgão colegiado de controle social será realizada mediante a inserção de normativo específico, criada para este fim, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

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