Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ DE, nomeado por meio da Portaria nº 300, de 17 de abril de 2014, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2010, e no art. 103 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, publicada no D.O.U. de 3 de março de 2014, bem como pelo disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 8.784, de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Administração e aos Superintendentes Estaduais nas suas respectivas unidades jurisdicionadas, bem como aos seus substitutos eventuais para a prática do seguinte ato de gestão:
I - Autorizar, como ordenador de despesas, a adesão ao Cartão de pagamento do Governo Federal para fins de operacionalização dos gastos com suprimento de fundos e/ou compra direta de passagens aéreas, junto ao Banco do Brasil, por meio da assinatura da Proposta de Adesão ao contrato de prestação de serviços, celebrado entre o Governo Federal e o Banco do Brasil, no âmbito de suas respectivas sedes jurisdicionais, inclusive, mediante a operacionalização do Auto Atendimento do Setor Público - AASP.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.