Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e
Considerando o estabelecido na Portaria Funasa nº 937, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, e:
Considerando os termos da Portaria n.º 810, de 28 de outubro de 2015, que aprovou os critérios de elegibilidade e prioridade para a aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Localidades, Comunidades Rurais, Tradicionais e Especiais para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos no que se refere à ação de Implantação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva em áreas rurais e comunidades tradicionais;
Considerando os termos da Consulta Pública nº 04, de 28 de outubro de 2015, que realizou consulta para apresentação, por entes federativos estaduais, municipais e do Distrito Federal, de propostas para implantação de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva, em áreas rurais e comunidades, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 810 e à Consulta Pública nº 04, de 28 de outubro de 2015 e convocar os municípios constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.
Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados a cadastrar as propostas no SICONV até 13 de dezembro de 2015, devendo apresentar, no mínimo, os subitens (a) e (b) contidos no item 5.2 da Consulta Pública nº 04, de 28 de outubro de 2015.
Parágrafo único A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.
Art. 3º As propostas que não apresentarem os projetos antes da celebração do convênio terão o prazo estabelecido no §3º, artigo 37, da Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, para apresentá-lo sob pena de extinção do convênio.
Art. 4º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, CASO A FUNASA TENHA LIMITE ORÇAMENTÁRIO DISPONÍVEL PARA O ANO DE 2015.
Art. 5º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta. Parágrafo único. Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município Beneficiado | Código da Proposta |
AL | MATA GRANDE | AL 1011152203 |
BA | XIQUE-XIQUE | BA 1011152149 |
PI | PIO IX | PI 0911152079 |
PI | SÃO JOÃO DO PIAUÍ DOM EXPEDITO LOPESDOM INOCÊNCIOJOÃO COSTASÃO JOSÉ DO PIAUÍ | PI 1011152155 |
RN | CAICÓ | RN 1011152150 |