Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e considerando o estabelecido na Portaria Funasa nº 937, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, e:
Considerando os termos da Portaria n.º 810, de 28 de outubro de 2015, que aprovou os critérios de elegibilidade e prioridade para a aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Localidades, Comunidades Rurais, Tradicionais e Especiais para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos no que se refere à ação de Implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água em áreas rurais e comunidades tradicionais;
Considerando os termos da Consulta Pública nº 04, de 28 de outubro de 2015, que realizou consulta para apresentação, por entes federativos estaduais, municipais e do Distrito Federal, de propostas referentes a projetos técnicos, devidamente elaborados, de sistemas de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 810 e à Consulta Pública nº 04, de 28 de outubro de 2015 e convocar os municípios constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.
Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados a anexar os documentos técnicos ao SICONV até 13 de dezembro de 2015, obedecendo às condições contidas na Consulta Pública nº 04, de 28 de outubro de 2015. Parágrafo único. A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.
Art. 3º - Os proponentes selecionados ficam convocados a apresentar os documentos técnicos nas Superintendências Estaduais da Funasa até o dia 10 de dezembro de 2015. Art.
4º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, CASO A FUNASA TENHA LIMITE ORÇAMENTÁRIO DISPONÍVEL PARA O ANO DE 2015.
Art. 5º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta. Parágrafo único. Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apre- sentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município Beneficiado | Código da Proposta |
AL | IGREJA NOVA | A L 1 0111 5 2 2 3 8 |
AP | PRACUÚBA | A P 1 0111 5 2 2 1 7 |
CE | A M O N TA D A | CE2910151971 |
CE | IBIAPINA | C E 1 0111 5 2 2 3 7 |
CE | QUIXERAMOBIM | C E 0 6111 5 2 0 6 5 |
MG | CAPITÃO ENÉAS | M G 1 0111 5 2 1 9 1 |
PB | BOA VENTURA | P B 0 9111 5 2 0 7 6 |
PB | SOSSÊGO | P B 1 0111 5 2 1 9 0 |
PI | BOM JESUS | P I 0 9111 5 2 1 3 0 |
PI | CORONEL JOSÉ DIAS | P I 0 9111 5 2 0 9 8 |
PI | PARNAGUÁ | P I 0 9 111 5 2 11 3 |
PR | CIDADE GAÚCHA | P R 1 0111 5 2 1 7 6 |
PR | SÃO MATEUS DO SUL | PR10111 5 2 1 7 7 |
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