Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ- DE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 348 de 10 de novembro de 2015 dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado do Rio Grande do Norte para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada a ser formalizado entre a Funasa e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Art. 3º Conforme portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com a UFRN, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social; d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela UFRN que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g)Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da UFRN.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a UFRN.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 348, de 3 10 de novembro de 2015 serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da UFRN, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.