Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA No - 974, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e considerando o estabelecido na Portaria Funasa nº 937, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, e:

Considerando os termos da Portaria n.º 669, de 16 de setembro de 2015, que definiu os critérios e procedimentos,

Considerando as metas definidas no âmbito do PPA 2012-2015, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros para os programas de Resíduos Sólidos Urbanos e Melhorias Sanitárias Domiciliares;

Considerando os termos da Consulta Pública nº 01, de 16 de setembro de 2015, que realizou consulta para apresentação, por entes federativos estaduais, municipais e do Distrito Federal, de propostas referentes a projetos técnicos, devidamente elaborados, de Melhorias Sanitárias Domiciliares, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 669/2015 e à Consulta Pública nº 01/2015 e convocar os municípios constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV, observando os valores definidos conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados a cadastrar as propostas e anexar os documentos técnicos no SICONV até 27 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará na eliminação da proposta.

Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, CASO A FUNASA TENHA LIMITE ORÇAMENTÁRIO DISPONÍVEL PARA O ANO DE 2015.

Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.

Parágrafo único. Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXO

 

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