Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e considerando o estabelecido na Portaria Funasa nº 937, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, resolve:
Art. 1º Prorrogar até a data de 29 de dezembro de 2015, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 974, de 23.12.2015, publicada no Diário Oficial da União, de 24.12.2015, Seção 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.