Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ- DE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 293 de 6 de novembro de 2015, dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado do Pará para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada formalizado entre a Funasa e a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).
Art. 3º Conforme Portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com o UFRA, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela UFRA que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da UFRA.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a Universidade Federal Rural da Amazônia.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 293, de 6 de novembro de 2015, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da Universidade Federal Rural da Amazônia, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Por recomendação da Superintendência Estadual do Pará, serão priorizadas as primeiras 40 propostas elecandas no ANEXO I desta Portaria, ficando os demais como um cadastro reserva, sem garantias quanto a sua seleção para o processo de capacitação e elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 293, de 6 de novembro de 2015
| UF | Município | Nota Geral |
|---|---|---|
| 1 | ÓBIDOS | 276,67 |
| 2 | IGARAPÉ-AÇU | 272,95 |
| 3 | AUGUSTO CORREA | 266,08 |
| 4 | TERRA SANTA | 262,43 |
| 5 | CONCORDIA DO PARÁ | 260,73 |
| 6 | S. JOÃO DE PIRABAS | 260,53 |
| 7 | NOVO PROGRESSO | 258,73 |
| 8 | B O N I TO | 257,03 |
| 9 | JACAREACANGA | 254,27 |
| 10 | C H AV E S | 251,73 |
| 11 | STO ANTÔNIO DO TAUÁ | 247,62 |
| 12 | MOCAJUBA | 243,84 |
| 13 | FA R O | 241,24 |
| 14 | ELDORADO DOS CARAJÁS | 240,61 |
| 15 | GURUPÁ | 240,35 |
| 16 | JURUTI | 234,21 |
| 17 | S A LVAT E R R A | 234,16 |
| 18 | CACHOEIRA DO PIRIÁ | 233,66 |
| 19 | AURORA DO PARÁ | 232,76 |
| 20 | S. DOMINGOS DO ARAGUAIA | 232,62 |
| 21 | VIGIA DE NAZARÉ | 231,98 |
| 22 | Q U AT I P U R U | 231,85 |
| 23 | CACHOEIRA DO ARARI | 229,70 |
| 24 | AV E I R O | 229,52 |
| 25 | OURÉM | 227,06 |
| 26 | PORTO DE MOZ | 226,99 |
| 27 | MAGALHÃES BARATA | 226,52 |
| 28 | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | 226,33 |
| 29 | URUARÁ | 223,55 |
| 30 | OEIRAS DO PARÁ | 218,23 |
| 31 | PONTA DE PEDRAS | 205,16 |
| 32 | PALESTINA DO PARÁ | 204,74 |
| 33 | COLARES | 203,15 |
| 34 | OURILÂNDIA DO NORTE | 203,12 |
| 35 | MARACANÃ | 200,74 |
| 36 | B E LT E R R A | 196,34 |
| 37 | STA MARIA DO PARÁ | 196,24 |
| 38 | TERRA ALTA | 195,02 |
| 39 | NOVA TIMBOTEUA | 194,94 |
| 40 | CURUÇA | 190,59 |
| 41 | AGUA AZUL DO NORTE | 184,32 |
| 42 | BRASIL NOVO | 181,86 |
| 43 | S. JOÃO DA PONTA | 181,08 |
| 44 | MUANÁ | 160,10 |
| 45 | CURUÁ | 152,33 |
| 46 | MOJUÍ DOS CAMPOS | SEM NOTA |