Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 36, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ- DE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 293 de 6 de novembro de 2015, dispõe:

Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado do Pará para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada formalizado entre a Funasa e a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).

Art. 3º Conforme Portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:

a) Elaborar, juntamente com o UFRA, o Plano de Mobilização Social;

b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;

d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela UFRA que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;

g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da UFRA.

Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a Universidade Federal Rural da Amazônia.

Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 293, de 6 de novembro de 2015, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da Universidade Federal Rural da Amazônia, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.

Art. 6º Por recomendação da Superintendência Estadual do Pará, serão priorizadas as primeiras 40 propostas elecandas no ANEXO I desta Portaria, ficando os demais como um cadastro reserva, sem garantias quanto a sua seleção para o processo de capacitação e elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXO I

Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 293, de 6 de novembro de 2015

UF Município Nota Geral
1 ÓBIDOS 276,67
2 IGARAPÉ-AÇU 272,95
3 AUGUSTO CORREA 266,08
4 TERRA SANTA 262,43
5 CONCORDIA DO PARÁ 260,73
6 S. JOÃO DE PIRABAS 260,53
7 NOVO PROGRESSO 258,73
8 B O N I TO 257,03
9 JACAREACANGA 254,27
10 C H AV E S 251,73
11 STO ANTÔNIO DO TAUÁ 247,62
12 MOCAJUBA 243,84
13 FA R O 241,24
14 ELDORADO DOS CARAJÁS 240,61
15 GURUPÁ 240,35
16 JURUTI 234,21
17 S A LVAT E R R A 234,16
18 CACHOEIRA DO PIRIÁ 233,66
19 AURORA DO PARÁ 232,76
20 S. DOMINGOS DO ARAGUAIA 232,62
21 VIGIA DE NAZARÉ 231,98
22 Q U AT I P U R U 231,85
23 CACHOEIRA DO ARARI 229,70
24 AV E I R O 229,52
25 OURÉM 227,06
26 PORTO DE MOZ 226,99
27 MAGALHÃES BARATA 226,52
28 SANTA MARIA DAS BARREIRAS 226,33
29 URUARÁ 223,55
30 OEIRAS DO PARÁ 218,23
31 PONTA DE PEDRAS 205,16
32 PALESTINA DO PARÁ 204,74
33 COLARES 203,15
34 OURILÂNDIA DO NORTE 203,12
35 MARACANÃ 200,74
36 B E LT E R R A 196,34
37 STA MARIA DO PARÁ 196,24
38 TERRA ALTA 195,02
39 NOVA TIMBOTEUA 194,94
40 CURUÇA 190,59
41 AGUA AZUL DO NORTE 184,32
42 BRASIL NOVO 181,86
43 S. JOÃO DA PONTA 181,08
44 MUANÁ 160,10
45 CURUÁ 152,33
46 MOJUÍ DOS CAMPOS SEM NOTA

 

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