Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2016 - 2019 da Fundação Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, Inciso XI, do Regimento Interno da FUNASA, aprovado pela Portaria nº 270 de 27/02/2014, publicado no D.O.U de 5/3/2014 e
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 04, de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e, ainda,
Considerando a Resolução nº 01, de 16 de fevereiro de 2016, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI da Fundação Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2016 - 2019 da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.