Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 254, publicada pela Superintendência Estadual do Piauí, em 17 de dezembro de 2015 e o disposto no Parecer nº 013/2016, do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, resolve:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado do Piauí para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Convênio nº SICONV 817899/2015 formalizado entre a Funasa e o Governo do Estado do Piauí/Secretaria de Estado das Cidades-SECID.
Art. 3º Conforme portaria de seleção nº 254/2015, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com a SECID, o Plano de Mobilização Social; b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela SECID que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da SECID.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Convênio nº SICONV 817899/2015.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 254, de 17 de dezembro de 2015, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir da emissão de nota da SECID, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Por recomendação da Superintendência Estadual do Piauí, serão priorizadas as 100 primeiras propostas propostas dos municípios elecandos no ANEXO I desta Portaria, ficando os demais como um cadastro reserva, sem garantias quanto a sua seleção para o processo de capacitação e elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 254, de 17 de dezembro de 2015.
CLASSIFICAÇÃO | MUNICÍPIO | NOTA OBTIDA |
---|---|---|
1º | Marcolândia | 3,6608 |
2º | Belém do Piauí | 3,3729 |
3º | Tanque do Piauí | 3,3327 |
4º | Guaribas | 3,2978 |
5º | Morro Cabeça no Tempo | 3,2880 |
6º | Curral Novo do Piauí | 3,2545 |
7º | Caridade do Piauí | 3,2506 |
8º | Cajueiro da Praia | 3,2462 |
9º | Cocal | 3,2033 |
10º | Capitão Gervásio Oliveira | 3,1780 |
11 º | Joaquim Pires | 3,1638 |
---|---|---|
12º | Sebastião Barros | 3,1619 |
13º | Joca Marques | 3,1587 |
14º | Caldeirão Grande do Piauí | 3,1445 |
15º | Campo Alegre do Fidalgo | 3,1345 |
16º | Paes Landim | 3,1344 |
17º | Novo Santo Antônio | 3,1340 |
18º | Vila Nova do Piauí | 3,1292 |
19º | Murici dos Portelas | 3,1290 |
20º | Lagoa Alegre | 3 , 11 7 8 |
21º | Lagoa do Barro do Piauí | 3,1065 |
22º | Queimada Nova | 3,1041 |
23º | Caxingó | 3,1010 |
24º | Santa Filomena | 3,0986 |
25º | Nossa Senhora dos Remédios | 3,0958 |
26º | São João do Arraial | 3,0888 |
27º | Milton Brandão | 3,0842 |
28º | Brejo do Piauí | 3,0694 |
29º | São Braz do Piauí | 3,0635 |
30º | Fartura do Piauí | 3 , 0 6 11 |
31º | Pedro Laurentino | 3,0605 |
32º | Assunção do Piauí | 3,0565 |
33º | Avelino Lopes | 3,0528 |
34º | Prata do Piauí | 3,0514 |
35º | São João da Serra | 3,0451 |
36º | Pavussu | 3,0436 |
37º | Vera Mendes | 3,0364 |
38º | São Miguel do Tapuio | 3,0342 |
39º | Altos | 3,0294 |
40º | Bonfim do Piauí | 3,0276 |
41º | Porto Alegre do Piauí | 3,0202 |
42º | Floresta do Piauí | 3,0181 |
43º | João Costa | 3,0012 |
44º | Capitão de Campos | 2,9956 |
45º | Campo Largo do Piauí | 2 , 9 9 11 |
46º | São José do Divino | 2,9907 |
47º | Bela Vista do Piauí | 2,9899 |
48º | Barra D'Alcântara | 2,9878 |
49º | Buriti dos Montes | 2,9870 |
50º | São João da Fronteira | 2,9820 |
51º | Coronel José Dias | 2,9764 |
52º | Cristalândia do Piauí | 2,9760 |
53º | Barreiras do Piauí | 2,9758 |
54º | Aroazes | 2,9738 |
55º | Nazaré do Piauí | 2,9723 |
56º | Batalha | 2,9712 |
57º | Dirceu Arcoverde | 2,9563 |
58º | Itaueira | 2,9531 |
59º | Redenção do Gurguéia | 2,9485 |
60º | Passagem Franca do Piauí | 2,9472 |
61º | Madeiro | 2,9396 |
62º | Juazeiro do Piauí | 2,9348 |
63º | Manoel Emídio | 2,9347 |
64º | Santo Inácio do Piauí | 2,9340 |
65º | Simões | 2,9253 |
66º | Luís Correia | 2,9197 |
67º | Sigefredo Pacheco | 2,9182 |
68º | Isaías Coelho | 2,9152 |
69º | Corrente | 2,9091 |
70º | Pajeú do Piauí | 2,9078 |
71º | Boa Hora | 2,9023 |
72º | Cabeceiras do Piauí | 2,9015 |
73º | Pio IX | 2,9012 |
74º | Flores do Piauí | 2,9009 |
75º | Campinas do Piauí | 2,9006 |
76º | Patos do Piauí | 2,8990 |
77º | Landri Sales | 2,8948 |
78º | Eliseu Martins | 2,8932 |
79º | Fronteiras | 2,8919 |
80º | Elesbão Veloso | 2,8895 |
81º | Monte Alegre do Piauí | 2,8880 |
82º | Boqueirão do Piauí | 2,8865 |
83º | São Miguel do Fidalgo | 2,8725 |
84º | Pimenteiras | 2,8666 |
85º | Paulistana | 2,8651 |
86º | São Francisco do Piauí | 2,8604 |
87º | Santa Cruz dos Milagres | 2,8500 |
88º | Agricolândia | 2,8495 |
89º | São Julião | 2,8440 |
90º | São Lourenço do Piauí | 2,8409 |
91º | Coivaras | 2,8383 |
92º | São José do Peixe | 2,8370 |
93º | Várzea Grande | 2,8287 |
94º | Uruçuí | 2,8283 |
95º | Marcos Parente | 2,8237 |
96º | São Luis do Piauí | 2,8199 |
97º | Valença do Piauí | 2,8191 |
98º | Francisco Santos | 2,8165 |
99º | Hugo Napoleão | 2,8148 |
100º | Santo Antônio de Lisboa | 2,8124 |
CADASTRO DE RESERVA
CLASSIFICAÇÃO | MUNICÍPIO | NOTA OBTIDA |
---|---|---|
101º | Jerumenha | 2,8107 |
102º | Jacobina do Piauí | 2,8106 |
103º | Demerval Lobão | 2,8096 |
104º | Domingos Mourão | 2,8083 |
105º | Ribeira do Piauí | 2,7956 |
106º | Novo Oriente do Piauí | 2,7801 |
107º | São João do Piauí | 2,7700 |
108º | Colônia do Piauí | 2,7632 |
109º | Bom Jesus | 2 , 7 5 11 |
11 0 º | Simplício Mendes | 2,7474 |
111 º | Palmeira do Piauí | 2,7468 |
11 2 º | Barro Duro | 2,7132 |
11 3 º | Itainópolis | 2,6996 |
114º | São José do Piauí | 2,6938 |
115º | Pau D'Arco do Piauí | 2,6810 |
---|---|---|
11 6 º | Jardim do Mulato | 2,6747 |
11 7 º | Colônia do Gurguéia | 2,6728 |
118º | São João da Varjota | 2,6624 |
11 9 º | Ipiranga do Piauí | 2,6591 |
120º | Inhuma | 2,6481 |
121º | Angical do Piauí | 2,6380 |
122º | São Félix do Piauí | 2,6300 |
123º | Olho D'Água do Piauí | 2,5716 |
124º | Paquetá | 2,4965 |
125º | Dom Expedito Lopes | 2,4492 |
126º | Geminiano | 2,4030 |
127º | Sussuapara | 2,1604 |