Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014, Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº78, de 20 de novembro de 2015, dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada formalizado entre a Funasa e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Art. 3º Conforme portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com o UFRGS, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela UFRGS que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da UFRGS.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 78, de 20 de novembro de 2015, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Serão atendidas as 33 propostas elencadas no ANEXO I desta Portaria, podendo ser posteriormente realizada nova portaria de seleção de Municípios para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 78, de 20 de novembro de 2015.
UF | Município | Nota Geral |
---|---|---|
1 | Lajeado do Bugre | 2,9230 |
2 | São José das Missões | 2,8939 |
3 | Herval | 2,7650 |
4 | Arambaré | 2,7093 |
5 | Palmeira das Missões | 2,6745 |
6 | Marau | 2,6717 |
7 | Áurea | 2,6712 |
8 | Iraí | 2,6539 |
9 | Garruchos | 2,6451 |
10 | Vista Alegre | 2,6348 |
11 | Ronda Alta | 2,6338 |
12 | Chuí | 2,6199 |
13 | Dom Pedro de Alcântara | 2,6098 |
14 | Hulha Negra | 2,6016 |
15 | Pinheiro Machado | 2,5726 |
16 | Pantano Grande | 2,5699 |
17 | Arvorezinha | 2,5610 |
18 | Ipê | 2,5535 |
19 | Espumoso | 2,5517 |
20 | Dona Francisca | 2,5412 |
21 | Horizontina | 2,4863 |
22 | Roca Sales | 2,3634 |
23 | Arroio do Sal | 2,3444 |
24 | Pedras Altas | 2,3104 |
25 | Porto Vera Cruz | 2,2181 |
26 | São Pedro das Missões | 2,2062 |
27 | Capão do Cipó | 2,1819 |
28 | Novo Xingu | 2 , 0 11 7 |
29 | Faxinal do Soturno | 1,7962 |
30 | Minas do Leão | 1,6393 |
31 | Dois Lajeados | 1,4203 |
32 | Santa Margarida do Sul | 1,1686 |
33 | Salvador das Missões | 0,9916 |