Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 195, DE 9 DE MARÇO DE 2016

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014, Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº78, de 20 de novembro de 2015, dispõe:

Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta portaria.

Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada formalizado entre a Funasa e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Art. 3º Conforme portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:

a) Elaborar, juntamente com o UFRGS, o Plano de Mobilização Social;

b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;

d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela UFRGS que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;

g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da UFRGS.

Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 78, de 20 de novembro de 2015, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.

Art. 6º Serão atendidas as 33 propostas elencadas no ANEXO I desta Portaria, podendo ser posteriormente realizada nova portaria de seleção de Municípios para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXO I

Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 78, de 20 de novembro de 2015.

UF Município Nota Geral
1 Lajeado do Bugre 2,9230
2 São José das Missões 2,8939
3 Herval 2,7650
4 Arambaré 2,7093
5 Palmeira das Missões 2,6745
6 Marau 2,6717
7 Áurea 2,6712
8 Iraí 2,6539
9 Garruchos 2,6451
10 Vista Alegre 2,6348
11 Ronda Alta 2,6338
12 Chuí 2,6199
13 Dom Pedro de Alcântara 2,6098
14 Hulha Negra 2,6016
15 Pinheiro Machado 2,5726
16 Pantano Grande 2,5699
17 Arvorezinha 2,5610
18 Ipê 2,5535
19 Espumoso 2,5517
20 Dona Francisca 2,5412
21 Horizontina 2,4863
22 Roca Sales 2,3634
23 Arroio do Sal 2,3444
24 Pedras Altas 2,3104
25 Porto Vera Cruz 2,2181
26 São Pedro das Missões 2,2062
27 Capão do Cipó 2,1819
28 Novo Xingu 2 , 0 11 7
29 Faxinal do Soturno 1,7962
30 Minas do Leão 1,6393
31 Dois Lajeados 1,4203
32 Santa Margarida do Sul 1,1686
33 Salvador das Missões 0,9916

 

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